Corregedor reúne processos contra juíza do PR e mantém prazo de 30 dias

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Em decisão publicada nesta quarta-feira (19/8), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que dois procedimentos (PP 6471-61 e RD 6641-33) instaurados contra a juíza de Direito Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR), sejam apensados ao Pedido de Providências 6445-63, uma vez que todos tratam dos mesmos fatos.

O objetivo do ministro foi o de uniformizar o tratamento do assunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, evitando-se, assim, a possibilidade de decisões diferentes e o desperdício de recursos humanos e materiais. Além disso, Humberto Martins reafirmou que deve a apuração da Corregedoria-Geral do Estado do Paraná ser concluída em 30 dias, contados da data da intimação da decisão que instaurou o pedido de providências.

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Segundo o corregedor, diante das informações constantes dos autos, o procedimento em curso na corregedoria local está tramitando regularmente, dentro dos prazos assinalados e com a adoção de procedimentos aptos a assegurar o cumprimento do prazo de 30 dias inicialmente assinalado para a conclusão da apuração.

Sendo assim, o ministro tornou sem efeito decisão que sobrestava o procedimento por até 60 dias para aguardar a conclusão das investigações que vêm sendo realizadas pela corregedoria local. “Desde logo, cumpre notar que tal sobrestamento obviamente não implica suspensão das apurações locais, nem tampouco ampliação do prazo inicialmente conferido. Entretanto, visando evitar qualquer possível erro na contagem de prazos, decorrente de uma eventual falsa impressão de que o prazo inicial teria sido aumentado para 60 dias, torno sem efeito decisão anterior, reafirmando o prazo anterior de 30 dias para a conclusão da apuração”, afirmou Humberto Martins.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Corregedoria Nacional de Justiça