Corregedores elaboram carta de intenções no encerramento do 69º Encoge

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Reunidos na cidade do Rio de Janeiro nos dias 26, 27 e 28 de agosto, os corregedores dos Tribunais de Justiça do país debateram e propuseram medidas de aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro durante o 69º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça (Encoge). Como resultado, foi elaborada e assinada a Carta do Rio de Janeiro, documento que reúne metas futuras e deliberações feitas durante o encontro e que deverão ser seguidas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça. A carta será encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, prestigiou o encerramento do encontro, ressaltando a importância de reunir corregedores de todo o país para o debate de melhorias para o Judiciário.  “O corregedor tem como principal papel o de auxiliar magistrados no desempenho da função jurisdicional. A questão do desvio funcional deve, sim, ser cuidada, mas o principal, a meu ver, é socorrer a todos os colegas que precisem de ajuda no desempenho da função, com o objetivo de criar um sistema de jurisdição mais humanizado e próximo aos padrões que o cidadão merece”, destacou a ministra.

Carta – Ao final de cada edição do Encoge, os corregedores elaboraram um Protocolo de Intenções por meio do qual são estabelecidos procedimentos e normas que deverão ser seguidos pelas Corregedorias-Gerais de Justiça de todo país.

Leia a íntegra a Carta do Rio de Janeiro:

Carta do Rio De Janeiro

O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça Do Brasil, reunido na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2015, ao término dos trabalhos do 69º Encoge – Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais De Justiça Do Brasil, deliberou o seguinte:

1) Criar comissão de Corregedores-Gerais para atuar junto ao CNJ, objetivando a adequação das disposições do novo Código de Processo Civil às realidades dos Tribunais Estaduais e de suas Corregedorias;

2) Propor a dilação do prazo de vacatio legis do novo Código de Processo Civil;

3) Repudiar a PEC 471/2005 que, contrariando as decisões do STF, permite aos responsáveis e substitutos que sejam efetivados nas atuais delegações extrajudiciais sem concurso público;

4) Apoiar a aprovação do PL do Senado 368/2013, que dispõe sobre a demarcação e a legitimação de posse para fins de regularização fundiária rural de interesse social de áreas ocupadas por agricultores familiares;

5) Manifestar frontal contrariedade a qualquer iniciativa de edição de ato normativo infraconstitucional visando à transferência de atividades de Registros Públicos à iniciativa privada ou outros órgãos públicos, excluindo-as do sistema constitucional (art. 236, CF) em que sua fiscalização, controle e regulamentação competem exclusivamente ao Poder Judiciário (PL 1775/2015; Rep. Geral – STF/RE 611.639/RJ; ADIs 4.333 e 4.227).

6) Repudiar qualquer tentativa de interferência nas atividades das Corregedorias estaduais através de órgão estranho à ordem constitucional;

7) Apoiar a iniciativa da Associação Nacional de Desembargadores – Andes e conclamar o presidente do Supremo Tribunal Federal a observar o princípio da simetria quanto a idade da aposentadoria compulsória a todos sem qualquer distinção.

8) Apoiar a proposta de minuta de Provimento apresentada pelo Min. Herman Benjamin para as Corregedorias-Gerais que ainda não possuem norma sobre a averbação da reserva legal.

9) Incentivar a criação de assessoria de comunicação nas Corregedorias Gerais de Justiça com a finalidade de fortalecer a atuação institucional do Poder Judiciário junto à sociedade.

10) Aderir ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc.

11) Incentivar iniciativas de apoio e monitoramento que visem alcançar a celeridade na tramitação e a valorização da jurisdição das ações civis públicas e ações de improbidade administrativa.

12) Apoiar a iniciativa da AMB na luta para aprovação da PEC 63 que trata do adicional por tempo de serviço para a Magistratura Nacional.              

Fonte: TJRJ