Corregedoria do TJAM cria sistema para agilizar ‘Pai Presente’

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Em atendimento ao Provimento 16/2012 do Conselho Nacional de Justiça, a corregedoria Geral de Justiça do Amazonas desenvolveu um software para controle e monitoramento da execução do Projeto Pai presente, criado em agosto de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para viabilizar o registro de paternidade na certidão de nascimento dos brasileiros sem esse reconhecimento.

O sistema que já está interligado ao Sispro (Sistema Gestor de Processos, desenvolvido também pela corregedoria para as comarcas do Interior e adequado à realidade do Estado), além de apresentar modelos de documentos para cada situação, fará a contabilidade automática de cada despacho para fins de produtividade dos magistrados. Mas essa facilidade em breve chegará aos juízes da capital, garante o desenvolvedor do software, Messias Andrade.

“Já estamos viabilizando essa interligação também com o SAJ (Sistema de Autuação do Judiciário) para facilitar a vida dos magistrados das Varas de Família de Manaus”, adianta. Para o juiz auxiliar da corregedoria e idealizador do sistema, Dídimo Santana, “o programa foi criado com o objetivo de controlar e agilizar as ações do Projeto Pai Presente, conferindo a estes processos a devida atenção e prioridade que eles devem ter”.                                                               

Apresentação – O sistema foi apresentado recentemente aos juízes das Varas de Família, que serão responsáveis pelo acolhimento das ações encaminhadas pelos Oficiais de Registro de Pessoas Naturais. Pelo documento do Conselho, são estes que devem providenciar o preenchimento do termo de reconhecimento de filho ou de indicação de paternidade da parte interessada, ou representante legal, para fazer remessa ao judiciário. Na oportunidade a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Socorro Guedes, fez questão de ouvi sugestões de melhorias tanto para a nova ferramenta quanto para a execução do projeto no Amazonas.

“O Pai Presente é um projeto de grande abrangência. Milhões de brasileiro convivem com a inexistência da paternidade. Resguardar o direito deles é nosso dever – e mais, é nossa responsabilidade social”, destaca a corregedora. Números – Por meio do Censo Escolar 2009, foram detectados mais de 4,8 milhões de casos do tipo, sendo 3,8 milhões de estudantes com menos de 18 anos.

Histórico – A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou no dia 6 de agosto de 2010 o PROVIMENTO nº12, que regulamenta medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país. A regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.

Da CGJ-AM