Magistrado ganha indicador para medir produtividade

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Assinado na última semana pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, o Provimento nº 15/2013, que passa a vigorar a partir de dezembro, fixa indicadores para medição e análise da produtividade dos magistrados do 1º grau. Os critérios definidos no documento valem, inclusive, para a aferição em promoções e remoções por merecimento.

Foi levado em consideração, para redação do documento, a pertinência de adequar a gestão de controle das atividades jurisdicionais de 1º grau às metas nacionais do Poder Judiciário, bem como a Resolução nº 39/2012, que alterou o Capítulo VII, Título II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que instituiu novos critérios para aferição do merecimento de magistrados para fins de promoção, remoção e acesso.

Entre os principais pontos do Provimento nº 15/2013 consta que os dados estatísticos para fins de aferição do volume de trabalho do magistrado serão extraídos do sistema de acompanhamento processual utilizado pelo TJMA, de acordo com as Tabelas Unificadas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diante disto, cabe às unidades observarem rigorosamente os códigos constantes da última versão disponível, bem como os conceitos de “julgamento” e de “decisões interlocutórias” constantes do Glossário e Esclarecimento de Metas Nacionais do Poder Judiciário.

O Artigo 2º do Provimento define que o volume de trabalho do juiz de direito será mensurado pelo número de audiências designadas e realizadas; pelo número de audiências de instrução designadas e realizadas; pelo número de conciliações realizadas; pelo número de decisões interlocutórias proferidas; pelo número de sentenças proferidas (julgamento), por classe processual e com priorização dos processos mais antigos; pelo número de acórdãos e decisões proferidas em Turmas Recursais, bem como as proferidas em substituição ou auxílio no 2º grau; pelo tempo médio de processo na vara; e por não adiamento, redesignação ou cancelamento, injustificado, de audiências e de outros atos processuais.

De acordo com o documento, a celeridade na prestação jurisdicional será extraída dos dados lançados do sistema de acompanhamento processual e considerada conforme observância dos prazos processuais, computando-se o número de processos com prazo vencido e os atrasos injustificáveis e excluindo da apuração os períodos de licença, afastamentos ou férias.

Merecimento – Foram fixadas, também, pelo Artigo 4º, as metas quantitativas de produtividade, anual e mensal, para as unidades jurisdicionais de cada entrância, levando-se em consideração a similaridade entre as unidades. “Para fins de avaliação, pelo critério de merecimento, o juiz de direito deverá alcançar a média mensal de sentenças (julgamentos) e audiências realizadas pelo grupo, devendo justificar-se sempre que atingir percentual abaixo da média do grupo”, diz o artigo 5º.

Já o artigo 10º define como meta prioritária da Corregedoria-Geral da Justiça a redução do acervo pendente de julgamento, objetivo fomentado com políticas específicas a serem desenvolvidas, sobretudo no que diz respeito à uniformização de procedimentos e planos de ação para a melhoria da gestão estratégica das unidades jurisdicionais.

A CGJ-MA também tem, até 10 de fevereiro de cada ano, que publicar provimento contendo a planilha com os grupos de unidades jurisdicionais similares e das unidades com competência exclusiva ou características especiais, acompanhada das médias anuais e mensais de audiências realizadas e sentenças proferidas. Com 14 artigos, o Provimento nº 15/2013 traz detalhes sobre os critérios adotados para aferição da produtividade dos juízes, revogando os Provimentos nº 06/2044 e nº 11/2011.

Fonte: CCJ-MA