Corregedoria Geral da Justiça padroniza cadastramento de petições

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 A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), com a  necessidade de ordenar os serviços do setor de protocolo e distribuição  de feitos nos Juízos que utilizam o Sistema de Gestão Processual  Eletrônica – Tucujuris, padronizou o cadastramento de petições.

 

 A partir de 1º de Março, quando entrou em vigor o provimento nº 0216, as  petições somente serão protocoladas ou despachadas quando constarem os  nomes e sobrenomes das partes (sem abreviação); estado civil; profissão;  endereço completo (bairro, rua, número e CEP); número do CPF e RG, no  caso de pessoa física e número de inscrição do CNPJ, em se tratando de  pessoa jurídica.

 É importante que os documentos que instruírem as petições iniciais e as  incidentais estejam dentro do padrão no tamanho do papel A4, sem rasuras  ou deterioração. Em se tratando de documentos originais, devem ser  fixados individualmente, sem sobreposição, em folha A4 de maneira que  permita a visualização de seu verso.

 As petições iniciais que apresentarem ausência das informações exigidas  e sem justificativa não serão protocoladas pelo Cartório da Distribuição. Tratando-se, exclusivamente, de denúncias e de queixas  apresentadas nas ações penais, públicas ou privadas, que não preencherem  os requisitos determinados, a distribuição será efetuada regularmente.

 O provimento estabelece também que na petição inicial, na resposta e em  qualquer outra peça que importe em intervenção nos autos ou no  instrumento de mandato, deverão constar o nome, o endereço completo do  advogado e o seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil,  com indicação da Seção na qual se encontra inscrito nos termos do artigo 14 da Lei n. 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

 O Provimento nº 0216/2011 da Corregedoria Geral da Justiça, assinado  pelo Corregedor Geral de Justiça Desembargador Mário Gurtyev de Queiroz,  entra em vigor a partir de 1º de março de 2011, para que o banco de  dados denominado “cadastro de pessoas” utilizados no Sistema de Gestão  Processual Eletrônico – Tucujuris permaneça o mais seguro e correto  possível quanto o nome das partes, bem como a sua qualificação,  permitindo uma melhor gestão e racionalização das demandas, além de  possibilitar a implantação de expedição das certidões cíveis e criminais  por meio da internet, consoante orientação do Conselho Nacional de  Justiça.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TJAP