A Corregedoria Nacional de Justiça editou, nesta segunda-feira (16/3), duas portarias com medidas para o enfrentamento emergencial ao coronavírus (COVID-19). Os normativos tratam da adoção de trabalho remoto e da suspensão de atendimento presencial no órgão.
Leia também:
> Comitê acompanha medidas sobre novo coronavírus nos tribunais
> Corregedorias recebem orientação sobre prevenção ao coronavírus
> CNJ informa adiamento de eventos
> CNJ adota medidas preventivas ao coronavírus
As atividades de servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão e juízes auxiliares da Corregedoria Nacional poderão ser feitas por trabalho remoto, tendo prioridade os servidores e juízes auxiliares com filhos em idade escolar, bem como os maiores de sessenta anos e portadores de doenças crônicas.
Em relação ao atendimento ao público, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu, por prazo indeterminado, as audiências presenciais de partes e advogados no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.
O atendimento ao público deverá ser realizado por telefone, sempre que possível, ou por videoconferência, quando se tratar de audiência com o corregedor nacional ou com os juízes auxiliares.
As portarias serão publicadas no DJe de terça-feira (17/3).
Corregedoria Nacional de Justiça