O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a autuação de pedido de providências para apurar informações de que o juiz de direito Rodrigo José Meano Brito, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, continua prestando jurisdição em Niterói, apesar de sancionado com a pena de remoção compulsória, no último dia 8 de agosto, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
De acordo com a decisão, chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça notícia datada de 18 de setembro, publicada na imprensa do estado do Rio de Janeiro, de que “o juiz investigado em um processo administrativo há dois anos por supostamente faltar mais de 100 vezes sem justificativa, continua a atuar na 5ª Vara Cível de Niterói”. O magistrado deveria ter sido transferido para a 1ª Vara de Família de Duque de Caxias, como medida pedagógica.
A notícia jornalística afirma também que “o juiz havia recebido a pena de censura – sanção considerada punição administrativa intermediária, que impede que ele seja promovido a outro cargo pelo período de um ano”. Além disso, a Corregedoria Nacional teve acesso à mensagem difundida em grupos de whatsapp, subscrita por desembargador do TJRJ, na qual se veicula questionamento sobre a imediata e efetiva execução do julgado proferido em processo administrativo instaurado contra o magistrado.
A autuação do procedimento no CNJ considerou o artigo 20 da Resolução CNJ n. 135/2011, que determina que os tribunais comuniquem, à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias da respectiva sessão, os resultados dos julgamentos dos processos administrativos disciplinares. Até o momento, não se encontra, no sistema PJe da Corregedoria, a comunicação do julgado referente ao titular da vara em Niterói. O tribunal tem 24 horas para enviar informações ao CNJ.
Agência CNJ de Notícias