A Corregedoria Nacional de Justiça propôs, na sessão desta terça-feira (29/03) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O julgamento foi interrompido após pedido de vista dos conselheiros Carlos Levenhagen e Daldice Santana.
O conselheiro Rogério Nascimento acompanhou o voto da corregedora, ministra Nancy Andrighi, enquanto Norberto Campelo, Fabiano Silveira e Luiz Cláudio Allemand votaram pelo arquivamento do caso. As investigações que levaram à proposta de abertura de PAD foram iniciadas com a instauração de Reclamação Disciplinar na Corregedoria em 21 de fevereiro de 2014. Para a corregedora, há indícios de que o desembargador Moutinho teria violado seus deveres funcionais ao supostamente proteger o ex-prefeito da cidade de Coari (AM), Manoel Adail Amaral Pinheiro, então suspeito de participação em casos de pedofilia e também de improbidade administrativa.
Segundo o voto da corregedora, o desembargador amazonense, no período em que presidia a Corte (2012-2014), teria “blindado” o prefeito de Coari atuando irregularmente para atrasar a tramitação dos processos que envolviam o político. Além disso, a Corregedoria encontrou indícios de que o próprio desembargador Moutinho teria participado do esquema de abuso de menores e estupro de vulneráveis no estado do Amazonas.
Ao longo da sessão, a ministra Andrighi ressaltou que a proposta de abertura de PAD visa à correta e aprofundada apuração dos indícios, não configurando, de forma alguma, condenação prévia do desembargador.
Agência CNJ de Notícias