![Alterau00e7u00e3o foi determinada pelo Provimento n. 76 da Corregedoria Nacional de Justiu00e7a. FOTO: Gil Ferreira/Agu00eancia CNJ](https://wwwh.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/09/cf445e9bf400d8dcfa9a5dbf12dcc99c.jpg)
Recolhimento do valor da renda líquida excedente em cartórios passa a ser trimestral
A periodicidade do recolhimento do valor da renda líquida excedente, pelos responsáveis interinos do serviço de cartórios de notas e registros públicos, ao tribunal de Justiça, passa a ser trimestral e não mais mensal, salvo se houver lei estadual que estabeleça periodicidade diversa. A alteração foi determinada pelo Provimento