Na segunda-feira (20/7), a Justiça estadual do Paraná negou a imposição do lockdown (restrição total das atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde) no estado. Na decisão, o magistrado da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (PR) destacou que “não cabe ao Poder Judiciário decidir a duração de eventuais medidas de isolamento social ou de restrição de atividades econômicas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela condução dos destinos do estado, neste momento”.
Após o fim da vigência do Decreto estadual nº 4.942/2020 – que impôs uma quarentena restritiva em oito regiões do Paraná –, o Ministério Público (MPPR) pediu a reconsideração de uma decisão proferida no início de julho pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Na época, a Justiça rejeitou o pedido para que o governo estadual fosse obrigado a implementar o lockdown no Paraná.
Em nova manifestação, o magistrado não acolheu o pedido de reconsideração.
Fonte: TJPR