Na terça-feira (24/11), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) não autorizou a retomada das atividades escolares presenciais em Londrina (PR). O pedido foi feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Norte do Paraná (Sinepe/NPR). Na sentença, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina destacou que os sucessivos decretos municipais que impedem o retorno das aulas presenciais são legais e constitucionais.
“Cumpre presumir, ao menos até que haja prova em contrário, que os atos administrativos questionados foram concebidos de forma legítima. De fato, em linha de princípio, excetuadas as situações de gritante ilegalidade ou inconstitucionalidade, não cabe ao Judiciário substituir-se ao Poder Executivo Municipal, de modo a interferir nas delicadas escolhas entre manter ou abrandar as medidas de distanciamento e/ou isolamento social”, ponderou o magistrado. Ao proferir a decisão definitiva sobre o caso, julgando improcedente o pedido principal formulado pelo sindicato, o juiz cessou a eficácia da tutela provisória concedida ao Sinepe/NPR em outubro.
Fonte: TJPR