Covid-19: Tribunal do DF edita norma e permite presença de pais em casamento civil

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Foto: TJDFT
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A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal alterou, por meio da Portaria GC 136/2020, a redação do § 4º do art. 8º da Portaria GC 133/2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Com a alteração, poderão estar fisicamente presentes nas cerimônias de casamento civil, além dos nubentes e as testemunhas, conforme já previsto anteriormente, os ascendentes e descendentes até o primeiro grau dos nubentes, além de uma pessoa para registro fotográfico do ato, desde que não façam parte do grupo de risco.

O art. 8º, § 4º prevê também não haver prejuízo da transmissão por meio virtual em tempo real da cerimônia para outras pessoas, o que deverá ser providenciado pelo Ofício, observadas também as demais regras de segurança previstas nas normas expedidas pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas autoridades públicas de saúde.

Leia a íntegra da Portaria

Fonte: TJDFT