Dados geográficos sobre dano ambiental em ações judiciais passarão a ser mapeados

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Procurador-geral da República Augusto Aras (esq.) e o presidente do CNJ, Luiz Fux, durante a cerimônia que lançou a regulamentação do Sirenejud. Foto: Gil Ferreira/CNJ
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Informar com maior precisão os locais onde ocorrem danos ambientais é o objetivo do mais recente aperfeiçoamento do SireneJud. O painel de monitoramento contendo informações sobre ações judiciais e termos de ajustamento de condutas sobre o meio ambiente passará a ser alimentado, a partir de agora, com a localização geográfica do dano causado. A medida foi anunciada nesta terça-feira (14/9), em cerimônia que reuniu o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, e o presidente do CNMP e procurador-geral da República, Augusto Aras. Os dois órgãos são responsáveis pela operação da plataforma SireneJud.

A medida fará com que a área degradada que tenha dado origem a ação judicial ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) seja informada em um arquivo em formato Keyhole Markup Language (KML). Esse é o tipo de arquivo-padrão usado para prestar informações georreferenciadas que se transformam em imagens na tela de um computador ou smartphone graças a aplicativos de visualização do território, como o Google Earth. A criação de uma metodologia de localização geográfica dos processos judiciais em matéria ambiental foi uma das medidas previstas no relatório “Justiça e Proteção Socioambiental na Amazônia Brasileira”, publicado pelo CNJ em parceria com a Delegação da União Europeia no Brasil.

“Com esses dados, será possível identificar com maior facilidade os danos ambientais de cada ação judicial ou termo de ajustamento de conduta, permitindo uma atuação estratégica e estruturada das instituições de Justiça que atuam na tutela do meio ambiente”, afirmou o ministro Luiz Fux. “A partir desse marco, será possível elaborar informações de inteligência estratégica aptas a subsidiar o trabalho de magistrados, membros do Ministério Público e servidores em geral que atuam na temática, contribuindo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) no Brasil e, por consequência, com a redução dos índices de emissão de carbono e a redução do impacto dos danos ambientais nas mudanças climáticas globais.”

O presidente do CNMP também ressaltou que a iniciativa tem a função de incrementar o grau de efetividade das atuações do Ministério Público e do Poder Judiciário em matérias ambientais. “O painel nos coloca, pois, ambas as instituições em ponto bastante avançado com uso de tecnologia a serviço da sociedade brasileira e da defesa do meio ambiente. Em pouco tempo poderemos testemunhar, com resultados visíveis, o ganho e a eficiência das nossas ações e atuações em matéria ambiental resultante da utilização do SireneJud.”

Localização

Caso a extensão do dano ambiental envolva rios, lagos ou recursos hídricos em geral, o polígono da região afetada deverá abranger também as comunidades que tenham sido impactadas. O mesmo se aplica às espécies animais que possam sofrer consequências da destruição do meio ambiente: o local que habitam deverá ser contemplado no polígono da área atingida. Também há disposições para apuração do local em caso de dano ambiental atmosférico.

O georreferenciamento das áreas que tenham sido afetadas ou que ainda corram risco de impacto ambiental no futuro deverá ser feito no registro de entrada de um processo no sistema judicial de tramitação eletrônica ou no momento da formalização de um TAC no sistema equivalente do Ministério Público. Caso não se tenha, naquele momento, informações precisas sobre a região degradada, deverá ser informado o local estimado.

A iniciativa do CNJ e do CNMP aprimora a tecnologia utilizada pela plataforma lançada em junho passado pelos dois órgãos. A ferramenta virtual, de acesso público, permite aos órgãos do Sistema de Justiça acompanhar qualquer ação judicial ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tenha origem em violação da lei ambiental.

Regulamentação

O direito “ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” é assegurado pelo Artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que o considera ainda um “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida” e impõe a todos, inclusive ao poder público, o “dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

De acordo com Fux, além da fixação de parâmetros técnicos, o ato normativo “abre portas para a cultura de inovação”, o que permite que os agentes do sistema de Justiça utilizem dados atualizados e novas tecnologias, na perspectiva de modernização constante da jurisdição.

“Nosso objetivo com o constante aprimoramento do SireneJud é que esse painel se torne uma das principais ferramentas para combater violações ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado através da atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público. Por meio da divulgação pública de dados abertos, as informações ainda servirão de subsídios para a sociedade civil, para pesquisas e para estudos relacionados a danos ambientais com base em evidências”, afirmou o ministro Luiz Fux.

Manuel Carlos Montenegro e Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

Reveja a cerimônia no canal do CNJ no YouTube

Veja mais fotos no Flickr do CNJ
14/09/21 - Assinatura da Portaria conjunta com CNM