A partir de julho, os tribunais não precisarão mais fazer a alimentação manual no banco de dados dos sistemas do Relatório Justiça em Números e do Módulo de Produtividade Mensal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As informações que subsidiam os dois painéis serão extraídas automaticamente da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud), desobrigando os órgãos de Justiça dessa tarefa e dando maior precisão às estatísticas.
A partir desta fase de implementação da Datajud, todas as variáveis e indicadores do Relatório Justiça em Números e do Módulo de Produtividade Mensal e seus respectivos anexos passarão a ser calculados pelo banco de dados. Principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário, o Justiça em Números divulga, desde 2004, a realidade dos tribunais. Com o avanço do Datajud, fica suspensa a alimentação manual pelos tribunais dos módulos de litigiosidade, tempo médio, demandas por classe e assunto, além de questionários que contenham dados processuais.
Já o painel do Módulo de Produtividade Mensal, oriundo do Sistema Justiça Aberta para simplificar a coleta e ampliar a qualidade dos dados recebidos, não dependerá mais da inserção manual de dados sobre a produtividade das serventias e da magistratura.
Datajud
A implantação do Datajud segue as diretrizes da Resolução CNJ n. 331/2020 que definiu o esse banco de dados como a fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário. No processo de implementação, houve, em 2021, um adiamento na etapa de suspensão dos dados processuais do Relatório Justiça em Números e do Módulo de Produtividade Mensal.
A prorrogação permitiu a adoção de ações específicas de aprimoramento, com suporte aos tribunais, a criação de ferramentas de apoio para saneamento de dados, treinamentos de natureza técnica e negocial em tópicos específicos e reuniões com magistrados e magistradas, servidores e servidoras responsáveis pela alimentação e gestão da base de dados, além da realização de ações de capacitação em ciência de dados que já certificou 535 pessoas, em uma parceria entre CNJ, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Departamento de Estatística da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Gestores e gestoras de tribunais que necessitarem de esclarecimentos adicionais sobre a desobrigatoriedade de alimentação manual podem fazer contato pelo e-mail suporte.dpj@cnj.jus.br.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias