Uma determinação monocrática proferida pelo conselheiro Lucio Munhoz mantém o desembargador Yedo Simões de Oliveira no cargo de corregedor-geral de Justiça do Amazonas. A posse dele foi questionada no Procedimento de Controle Administrativo 0006515-61.2012.00.0000, protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo. A magistrada ingressou no CNJ para questionar o resultado da eleição para os cargos diretivos do Tribunal de Justiça daquele Estado (TJAM), realizado em 27 de março do ano passado, para o biênio 2012-2014.
A desembargadora, que também havia concorrido ao pleito, alegou no procedimento que o número de elegíveis deveria se limitar aos três cargos disponíveis, quais sejam os de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça. Dessa forma, de acordo com a juíza, poderiam se candidatar somente os desembargadores mais antigos: ela própria, assim como Ari Jorge Moutinho da Costa e Yedo Simões de Oliveira, eleitos presidente e corregedor-geral, respectivamente. No pedido ao CNJ, a magistrada requereu liminar para suspender a posse do corregedor.
Ao analisar o caso, o conselheiro Lucio Munhoz afirmou que não poderia suspender a posse do corregedor-geral de Justiça, uma vez que havia ocorrido três meses antes de a desembargadora ingressar com o procedimento no CNJ. Sobre o processo eleitoral, ele decidiu julgar o pedido improcedente. “Registre-se que antes e durante do processo eleitoral não houve impugnação ou protesto de qualquer natureza. Da mesma forma, não se verificou insurgência após a proclamação do resultado da eleição, conforme se infere da ata da Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas de 27 de março 2012. Somente após o transcurso do lapso temporal de mais de seis meses, foi ajuizado o presente procedimento neste Conselho pela requerente, insurgindo-se contra o processo eleitoral relativamente ao cargo de corregedor”, afirmou na decisão.
De acordo com Munhoz, “permitir uma insurgência extemporânea, após meses de concretizado o ato, representaria violação ao princípio da segurança jurídica”. “Ante o exposto, considerada preclusa a oportunidade para a requerente se insurgir contra a eleição do cargo de Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no biênio 2012/2014, julgo improcedente o presente procedimento”, decidiu.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias