Decisões em favor do meio ambiente podem ser inscritas em concurso até 2/5

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Os julgamentos em processos judiciais proferidos no Brasil entre 2018 e 2022 em direito ambiental podem ser inscritos, até o dia 2 de maio, no Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente. O objetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é reconhecer e dar visibilidade a esses atos judiciais pela fundamentação, relevância coletiva e adequação às normas nacionais e internacionais em matéria de meio ambiente.

Magistrados e magistradas poderão inscrever decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos proferidos, em primeira ou segunda instância, entre 1º de janeiro de 2018 e 28 de fevereiro de 2022. No caso de julgamentos colegiados, o relator do processo é quem poderá fazer o registro.

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O concurso vai eleger vencedores em seis categorias: garantia do direito dos povos e comunidades tradicionais estabelecidas em área de proteção ou interesse ambiental; mudanças climáticas, poluição atmosférica e emissão de gases de efeito estufa; desenvolvimento econômico nacional em ações de grande repercussão e complexidade socioambiental; proteção aos recursos hídricos fluviais, do subsolo e marítimos; aplicabilidade dos tratados internacionais celebrados pelo Brasil na área ambiental; e organizações criminosas, lavagem de dinheiro e fluxo de capitais relacionados a crimes ambientais.

A seletiva faz parte das ações desenvolvidas pelo CNJ para proteger e promover o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, reunidas no Programa do Judiciário para o Meio Ambiente. A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em 9 de agosto.

Agência CNJ de Notícias

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