O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgará na próxima segunda-feira (19/12) as cinco reclamações disciplinares que solicitam o afastamento de Luiz Zveiter da presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Um pedido de vista do Conselheiro Jirair Meguerian (TRF da 1º Região), para melhor exame da questão, interrompeu o julgamento do caso na sessão do dia 29 de novembro, quando já havia três votos no sentido de afastá-lo do STJD.
O relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Corregedor Nacional de Justiça, reconheceu haver incompatibilidade entre o exercício da função de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o cargo de juiz do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Para o ministro Pádua Ribeiro, não é permitido ao desembargador o exercício de cargo de direção ou cargo técnico de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade. Essa, argumentou, é a forma que a sociedade encontrou de assegurar a independência e o cumprimento, pelo magistrado, de seus deveres e funções, com presteza, correção e pontualidade.
Dessa forma, sendo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva órgão integrante da estrutura da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), pessoa jurídica de direito privado, as funções atribuídas aos seus integrantes deve ser considerada como desempenho de atividade técnica. Há, por isso, incompatibilidade absoluta entre as funções do magistrado e aquelas próprias dos integrantes dos Tribunais de Justiça Desportiva. Outros dois conselheiros, o Ministro Vantuil Abdala (TST) e o desembargador Marcus Faver (TJ-RJ) acompanharam o voto do relator.
Em sua defesa, Luiz Zveiter disse que não há irregularidade nenhuma em sua situação, ante a ausência de proibição constitucional e legal, e pede a improcedência das reclamações.