Depoimento especial de crianças e adolescentes no TJSE tem resultados expressivos

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Implementada no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) há pouco mais de dois anos na 11ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, a prática do Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes tem alcançado resultados expressivos. Nesse espaço de tempo foram realizadas mais de 170 escutas de crianças e adolescentes com a utilização dessa metodologia.

A sala para tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes foi definitivamente instalada em agosto de 2010, após fase experimental. O desenvolvimento do projeto coube à Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ, em cumprimento de meta estabelecida pela Presidência. “Com essa ação, conseguimos viabilizar com sucesso a implementação de uma prática adequada a crianças e adolescentes, respeitando a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, principalmente em crimes que envolvem violência sexual”, afirmou a Juíza-coordenadora da Infância e Juventude, Vânia Barros.

A metodologia viabiliza a realização de entrevista forense de criança ou adolescente, mediada por profissional capacitado para esse fim, e objetiva evitar a revitimização decorrente da rememoração do seu sofrimento em juízo, tornando o seu envolvimento com o processo menos traumático. Apesar de a prática ser muito voltada para casos de violência sexual, ela pode ser utilizada em qualquer processo, independentemente da matéria envolvida, onde crianças e adolescentes precisem ser ouvidos na condição de vítima ou testemunha, e a sala está disponível para utilização por outros Juízos, tudo conforme previsto no projeto.

A Juíza Titular da 11ª Vara Criminal, Eliane Magalhães, disse que “o objetivo principal é proteger a criança/adolescente de mais traumas e colher suas declarações de forma diferenciada, pois ouvir uma criança não é o mesmo que ouvir um adulto, especialmente no caso de abuso sexual. É necessário preparo técnico e emocional e muita sensibilidade. Daí a importância de profissional capacitado que possa mediar essa escuta. O método trouxe diversos benefícios para a criança/adolescente e para a instrução do processo”.

Capacitação – O êxito desse empreendimento exigiu capacitação específica de Analistas Judiciários da área de Psicologia e Serviço Social. A mais recente ocorreu na cidade de Recife-PE, promovida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em parceria com a Childhood Brasil. O “Curso de Capacitação em Entrevista Forense com Crianças: A Arte e a Ética”, realizado no período de 21 a 23 de agosto, foi direcionado para 50 técnicos do Judiciário atuantes em salas especiais do país e contou com a participação de duas técnicas do TJSE, a Psicóloga Célia Milanez e a Assistente Social Maria Emília Ribeiro, atuantes com a metodologia na 11ª Vara Criminal.

Antecedendo esse curso, foi realizado o Seminário “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes: Pressupostos Metodológicos e as Distinções e Complementaridades entre o Papel da Autoridade Judiciária e as Equipes Interdisciplinares”, no dia 20 de agosto, voltado para Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e técnicos do Judiciário, dentre outros. Do TJSE participaram a Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude, Vânia Barros, a Juíza Substituta Iracy Mangueira, indicada por Eliane Magalhães, e também as servidoras mencionadas.

Para a Psicóloga Célia Milanez, que realiza a escuta de crianças e adolescentes desde a fase experimental, “o depoimento especial representa um novo fazer, cujos critérios éticos se voltam para o cuidado com o emocional da criança/adolescente no que tange a sua condição de revelar, ou não, o fato. Cada procedimento é percebido como único, sendo assim nos valemos não só da técnica, mas na nossa capacidade de interação e compreensão da dinâmica da criança/adolescente no intuito de possibilitar uma escuta mais acolhedora.

No caso do abuso sexual, priorizamos a compreensão das nuances insertas na sua dinâmica e consequências para a vítima. Por si só, isto já representa um ganho imensurável no âmbito jurisdicional, que vem ocupando, a partir desta prática, um lugar diferenciado para o trato da questão, permitindo, por sua vez, possibilidades para a criança/adolescente. Possibilidade de uma revelação menos traumática, menos adoecida”.

Do TJSE