Desembargador do TJPI responderá a processo disciplinar

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Foto: TJPI
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na sessão de terça-feira (17/12), a abertura de processo administrativo disciplinar contra desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para apurar indícios de violação dos deveres de eficiência e de celeridade, verificados durante inspeção de rotina realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Os trabalhos de inspeção no TJPI foram realizados no período de 28 de novembro a 2 de dezembro de 2016, durante a gestão do ministro João Otávio de Noronha como corregedor nacional de Justiça.

Levantamento feito no gabinete do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, verificou, entre outros achados, um percentual muito baixo de processos julgados, centenas de feitos paralisados, além de um prazo médio de dois a três meses para análise de liminares.

Nova inspeção

Em 2018, o TJPI passou por nova inspeção na qual foi constatado pelo atual corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que, além de a produtividade do gabinete continuar baixa, o número de processos paralisados por mais de 100 dias quase dobrou no último ano.

“O magistrado teve várias oportunidades de mudar a sua postura nos últimos três anos de acompanhamento, orientação e cobranças por parte da Corregedoria Nacional de Justiça, mas preferiu não alterar os seus métodos de trabalho e ainda conseguiu piorar a produtividade de seu gabinete, situação essa que exige a atuação mais enérgica por parte do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de se perpetuar a má-prestação jurisdicional”, disse Humberto Martins.

Devido processo

Segundo o corregedor nacional, há fortes indícios de que o desembargador vem violando os deveres de eficiência, de celeridade, da garantia constitucional da duração razoável do processo, além de “representar um péssimo exemplo para os demais magistrados vinculados do TJPI e refletir negativamente perante os jurisdicionados daquele estado”.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a proposta de instauração do processo disciplinar, sem afastamento das funções, para que a conduta do magistrado seja melhor investigada, mediante o contraditório e a observância do devido processo legal.

Corregedoria Nacional de Justiça