A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, reuniu-se ontem, dia 3 de dezembro, com Desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, de forma voluntária, irão auxiliar a Corregedoria Nacional na análise de documentos relacionados a decisões proferidas em procedimentos prévios de apuração e procedimentos administrativos disciplinares propostos contra juízes e desembargadores de todos os Tribunais do país, com exceção das Cortes com jurisdição no Estado de São Paulo.
A reunião foi realizada por vídeo-conferência, ligando o gabinete da Corregedoria com os Desembargadores reunidos no Palácio da Justiça, na capital paulista. O encontro foi conduzido pelo Desembargador Carlos Teixeira Leite, coordenador do Grupo de Trabalho da Coordenação de Controle Regional das cinco regiões do país (CCR5) e contou com a presença do Juiz auxiliar Afonso de Barros Faro Junior que, em nome do presidente José Renato Nalini, colocou a estrutura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à disposição para apoio ao trabalho a ser realizado.
Bastante emocionada, a Ministra Corregedora destacou a importância do apoio dos Desembargadores que, mesmo aposentados, podem continuar contribuindo com sua sabedoria e experiência acumuladas ao longo de uma vida de atuação na magistratura.
Compõem o grupo de voluntariado os Desembargadores Antônio Luiz Pires Neto, Antônio Vilenilson Vilar Feitosa, Boris Padron Kauffman, Carlos Eduardo de Carvalho, Gilberto Passos de Freitas, Luiz Augusto San Juan França, Maurício da Costa Carvalho Vidigal, Samuel Alves de Melo Júnior, Sílvio Marques Neto e Urbano Ruiz.
Nessa primeira reunião, foram distribuídas para análise mais de 4 mil páginas de documentos, apresentados pelas Corregedorias locais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Resolução n. 135 do CNJ. Periodicamente, serão enviados novos documentos com o intuito de manter-se atualizada a leitura crítica das informações prestadas, inclusive para verificação da eventual necessidade de propositura de revisão disciplinar, prevista nos arts. 82 e seguintes do Regimento Interno do CNJ.
Crédito fotografias Gedeaogide/TJSP