Despesas do Judiciário com diárias e publicidade serão reguladas

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O plenário do CNJ decidiu, nesta terça-feira (09/10), editar resolução que normatize e estabeleça limites das despesas com diárias e publicidade no âmbito do Judiciário, para efeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2007). A decisão responde a consulta feita através do Pedido de Providências 9521, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

 

O plenário do CNJ decidiu, nesta terça-feira (09/10), editar resolução que normatize e estabeleça limites das despesas com diárias e publicidade no âmbito do Judiciário, para efeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2007). A decisão responde a consulta feita através do Pedido de Providências 9521, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O parágrafo 3º da Lei 11.439/06 – LDO 2007 estabelece que as despesas relativas à publicidade, diárias, passagens e locomoção se limitam a 90% das empenhadas em 2006.  O texto da Lei determina que sejam excluídos 70% dos gastos decorrentes do processo eleitoral de 2006, das verbas denominadas publicidade e diárias.

O relator, conselheiro Jorge Maurique, considerou pertinente o pedido de regulamentação sobre essas despesas e encaminhou minuta que norteará a Resolução. A decisão foi acolhida por unanimidade, segundo o voto do relator.