DF prorroga até 20/8 análise de benefícios de presos e suspensão de saídas temporárias

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A juíza da Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF) acolheu pedido do Ministério Público e prorrogou, até o próximo dia 20/8, a suspensão das saídas temporárias, saídas quinzenais, trabalho externo, saídas terapêuticas e saídas especiais das pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade e medida de segurança no Distrito Federal.

Na mesma oportunidade, a magistrada acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública para prorrogar a análise das progressões antecipadas do regime semiaberto para o regime aberto, para sentenciados que tenham previsão de alcance do requisito objetivo até o dia 15 de novembro de 2020, por se tratar de medida amenizadora dos efeitos do isolamento social.

A VEP/DF adotou as primeiras medidas para conter o avanço da Covid-19 no sistema prisional no dia 29 de fevereiro. Desde a primeira decisão que suspendeu os referidos benefícios externos, 2.066 pessoas foram beneficiadas com a progressão para o regime aberto, inclusive na modalidade antecipada. Foram concedidas, ainda, 98 prisões domiciliares humanitárias (art. 117 da Lei de Execução Penal) e outros 106 alvarás de soltura foram expedidos por motivos diversos.

Houve redução de 1.568 para 949 presos no CPP, local onde estão alocados os custodiados em cumprimento de pena em regime aberto, em decorrência da análise ininterrupta e individual feita pela VEP/DF dos processos de execução de cada sentenciado, inclusive em atendimento à Recomendação 62 do CNJ.

Com relação à situação do avanço da pandemia no sistema prisional do DF, um relatório expedido pela SEAPE informa que, até domingo (19/7), havia 1.683 casos da Covid-19, sendo 268 policiais penais, dos quais 257 já recuperados; e 1.415 presos, dos quais 1.307 devidamente recuperados. O sistema prisional, lamentavelmente, contabilizou 4 óbitos, dos quais 3 são de pessoas presas e 1 de policial penal. A decisão ressalta ainda que a taxa de letalidade da referida doença no DF é de 1,3%, enquanto que entre a população privada de liberdade é de 0,29%.

“Justamente para poupar a saúde coletiva, proteger as pessoas privadas de liberdade e seus respectivos familiares, venho determinando a suspensão das saidinhas, do trabalho externo, das saídas temporárias e das saídas terapêuticas e os números acima explicitados comprovam o acerto da decisão”, destacou a juíza, que frisou também o fato de que a ideia não é apenas proteger os custodiados da Covid-19, mas também zelar para que “não transmitam a doença a seus familiares; para que sejam resguardados como população vulnerável; e para que que os hospitais não sejam superlotados e o sistema de saúde colapsado”.

A magistrada afirmou que o recebimento de visita por um único custodiado pode expor a saúde de toda uma ala onde são alocados entre 300 e 400 presos. Ressaltou, também, que integrantes da equipe de saúde do DF concluíram que a liberação de benefícios externos e visitas implicaria grandes riscos, principalmente pelo fato de muitos se utilizarem do transporte público para deslocamento, que não oferece estratégias de afastamento e distanciamento social.

A juíza relembrou, por fim, que as sucessivas prorrogações de suspensão de benefícios à população de presos foram todas lastreadas em recomendações técnicas de autoridades médicas e sanitárias do DF e de âmbito federal e internacional, além de decretos do Poder Executivo local relativos a medidas restritivas impostas a toda a sociedade e recomendações de respeitados membros da comunidade científica, que “apontaram para o distanciamento social como uma das medidas mais eficazes para frear a propagação do vírus SARS Cov-2 e os números acima explicitados, repito, comprovam o acerto das decisões que proferi”.

Processo SEEU nº 0401846-72.2020.8.07.0015

Fonte: TJDFT