Diretrizes norteiam gestão do CNJ ao longo de 2015

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Desde que assumiu a Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Ricardo Lewandowski elegeu temas prioritários para otimizar a experiência de gestão durante o biênio 2015/2016. Inédito no CNJ, esse formato foi consolidado com a Portaria 16/2015, que estabeleceu doze diretrizes para nortear o trabalho do Conselho em direção aos avanços desejados em cada área. Ao longo de 2015, diversos temas foram explorados a partir das diretivas traçadas, alguns de forma inédita, outros em perspectiva da continuidade de políticas já existentes no CNJ.

Embora não sejam limitantes ou conclusivas, essas diretrizes são constantemente usadas pelos diferentes setores do CNJ para pensar políticas e ações a serem desenvolvidas com o Judiciário nacional. A própria portaria indica que as diretrizes devem ser consideradas tanto no planejamento estratégico do CNJ quanto na formulação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, sem prejuízo de outras propostas dos tribunais e conselhos de Justiça.

A série de textos publicada a partir de hoje vai indicar os principais avanços em cada diretriz, seja no campo de debates, de projetos em desenvolvimento ou a partir da observação de resultados concretos. Em diversos momentos, as diretrizes se encontram em um mesmo projeto, reforçando o trabalho conjunto e a coesão de propósitos presentes na gestão do CNJ.

Relembre abaixo as doze diretrizes de gestão do CNJ para o biênio 2015-2016:                              

I – fortalecer a atuação do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do planejamento estratégico e da análise e solução de problemas que afetam o Judiciário;
II – intensificar as relações institucionais do Conselho Nacional de Justiça com os demais Poderes e com outras instituições essenciais à administração da Justiça, com vistas à busca de convergências de esforços;
III – impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões;
IV – desestimular as ações de índole temerária ou protelatória, mediante os meios legais disponíveis;
V – incentivar a efetiva comunicação e o compartilhamento de informações processuais entre os órgãos do Poder Judiciário, para, entre outros, aperfeiçoar os filtros da repercussão geral e dos recursos repetitivos e seus diagnósticos;
VI – potencializar a desjudicialização, por meio de formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida;
VII – contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa;
VIII – colaborar com a elaboração de atos normativos que promovam a celeridade processual, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a melhoria das condições de trabalho dos juizes;
IX – desenvolver uma política criminal judiciária para o sistema penitenciário e socioeducativo, tendo por pilares a concretização e a efetividade de direitos, e o combate à cultura do encarceramento desnecessário, em especial, nas prisões provisórias;
X – realizar estudo sobre as condições de saúde da população carcerária;
XI – manter permanente interlocução com os juizes de todos os graus de jurisdição e com os tribunais do País;
XII – envidar esforços para a permanente valorização dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário.

Agência CNJ de Notícias