Por iniciativa dos conselheiros Germana de Moraes e Eduardo Lorenzoni, com o apoio da ministra Ellen Gracie e da unanimidade de seus integrantes, o Conselho lançou no dia 23 de agosto de 2006 o Movimento pela Conciliação. Que movimento é esse? Qual a sua importância? 

Primeiro, é um compromisso dos profissionais jurídicos, sobretudo juízes, advogados, promotores e procuradores, de que, antes de aceitarem um caso e levá-lo às últimas etapas de um processo judicial, enfatizarão a fase prévia em que as partes buscarão solução para o conflito. Serão eles próprios os agentes e os produtores da justiça, do acordo, da conciliação. 

Nada diferente, aliás, do Código de Processo Civil, que determina a tentativa de conciliação prévia em causas que envolvam patrimônio privado, como batidas de automóvel, brigas de vizinhos, compra e venda, e tantos outros, e em algumas causas de direito de família. Essa fase em geral não é suficientemente enfatizada pelos juízes, comprometidos com a cultura jurídica atual de justiça imposta e não produzida pelas partes. 

A conciliação é mais rápida e mais barata do que a sentença. Vejam o exemplo dos Centros de Conciliação em Direito de Família, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Equipes multidisciplinares de psicólogos, advogados e assistentes sociais realizam mais de 66 audiências por dia, com meia hora cada uma. De 2002 a 2004, foram mais de 18 mil audiências, 62,45% das quais terminaram em acordo. 

Esse tipo de iniciativa é fator de pacificação social, complementar e integrado ao Judiciário. Na conciliação, o resultado vai estar mais próximo da vontade das partes em conflito. Ninguém precisa sentir que saiu perdendo. Chega-se a um acordo porque é vantajoso para os dois lados. Se as partes ajudam a construir o acordo, o incentivo para obedecer ao combinado é maior. Não é à toa que sua importância já estava expressa no Código Comercial de 1850 e na Constituição de 1824. A razão é simples. É mais vantajoso tanto para as partes quanto para o Estado. É economia de tempo e dinheiro. 

Segundo, o movimento representa também um compromisso com a expansão e o aperfeiçoamento dos Juizados Especiais. Essa criação de Hélio Beltrão e Piquet Carneiro, então com o nome de Juizados de Pequenas Causas, tornou-se a grande justiça do povo brasileiro. Ampliar os juizados especiais é ampliar o acesso à justiça, e ampliar o acesso à justiça é diminuir a violência e aumentar a paz social. Pois, infelizmente, há uma relação perversa. Quanto menos as pessoas acreditam na Justiça, e quanto menos têm acesso a ela, mais prevalece a lei do mais forte, mais a violência aumenta. Há uma correlação entre a eficiência da justiça e a paz social. 

Finalmente, esse movimento, ao lado de outras ações, é também para a formação dos profissionais jurídicos nas técnicas e habilidades necessárias ao treinamento dos conciliadores que ajudarão os juízes. Basta dizer que, nas mais de 800 faculdades de direito do Brasil, com raríssimas exceções, o aluno não tem disciplinas ligadas à conciliação ou a outros métodos alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a arbitragem. 

O Movimento pela Conciliação não diminui a essencialidade dos profissionais jurídicos — juízes, advogados, procuradores, promotores, defensores públicos. Ao contrário: a conciliação sempre pode ser aprimorada com a participação de profissionais jurídicos, e eventual ilegalidade ou violação de direitos no procedimento conciliatório pode ser examinada pelo Judiciário. 

Todo o sistema judicial sai ganhando com a conciliação. Diminuir a demanda por sentenças é potencializar a atuação dos juízes sobre os casos que mais dependem da sua apreciação. Daí o apoio unânime e enfático do CNJ, que tem como uma de suas principais funções a ampliação e democratização do acesso à Justiça. Ampliar esse acesso é contribuir para a paz social.  

Joaquim Falcão
Diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (RJ) e membro do Conselho Nacional de Justiça

Leia também o texto da Ministra Ellen Gracie sobre o Movimento pela Conciliação.