Eleições 2020: Tribunal do Rio Janeiro emite mais de 38 mil certidões para fins eleitorais

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Foto: TJRJ
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Com a proximidade das eleições municipais, marcadas para novembro, a Justiça eleitoral está trabalhando a todo vapor. No entanto, o que nem todos sabem é que a Justiça estadual também é impactada pelas demandas ligadas às eleições.

Para se ter ideia do esforço, basta ver a estratégia desenvolvida pela Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que, somente de 26 de junho a 25 de setembro, expediu 38.612 certidões para fins eleitorais. São documentos relativos a processos na 2ª instância que tratam de ações criminais ou cíveis, como as de improbidade administrativa, por exemplo.

E, em meio à pandemia, uma novidade: todo o processo – da solicitação à entrega – foi realizado 100% on-line, sem nenhuma necessidade de comparecimento pessoal, respeitando as restrições impostas pelas autoridades sanitárias, evitando, assim, que houvesse circulação de pessoas e atendimento presencial.

Para acelerar o trabalho, foi realizado um mutirão que durou dez dias e contou com a participação de 15 funcionários do setor. As atividades foram realizadas simultaneamente a um treinamento, tendo sido expedidas, nesse período, 6.616 certidões. Neste ‘intensivão’, foram tratados os casos em que há homonímia (nomes iguais), coincidência de nomes ou de dados para conferência, já que é necessária uma análise mais cuidadosa das informações.

Segundo a diretora-geral da DGJUR, Alessandra Anátocles, o trabalho foi exaustivo, porém realizado com muita qualidade e atendendo aos prazos. “Todos atuaram ativamente de forma incansável diuturnamente para dar conta dos pedidos em tempo hábil a fim de que não houvesse prejuízos para os cidadãos. O mais interessante foi que o prazo legal para a expedição das certidões é de 8 dias, mas o empenho das equipes fez com que reduzíssemos à entrega ao mesmo dia da solicitação na última semana do prazo estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral.”

As certidões são solicitadas por partidos políticos, coligações e pelos próprios candidatos, atendendo, inclusive, aos que têm foro por prerrogativa de função nos casos de competência originária do TJRJ. “Devemos destacar que os desafios, as limitações e as intercorrências foram inúmeras, como a necessidade de adaptação dos sistemas informatizados de forma a permitir as funcionalidades necessárias em tempo absolutamente exíguo – o sistema começou a rodar 15 dias antes do prazo final para entrega das certidões junto ao TRE –  e o necessário treinamento da equipe concomitante ao prazo de expedição.  Além das equipes de pesquisa e elaboração das certidões, mantivemos um atendimento via e-mail e telefone em que os requerentes puderam ter acesso às informações de seus pedidos de forma ininterrupta, inclusive nos finais de semana e feriados.”

Segundo a diretora, no passado era necessário disponibilizar espaço e estrutura específicos para o atendimento presencial relativo às certidões para fins eleitorais. Já chegou a ser usado, inclusive, um tribunal do júri, por ter espaço mais amplo, devido às grandes filas e à necessidade de organização dos presentes, sendo tudo expedido em papel. Em 2016, foi a primeira vez que as certidões negativas passaram a ser emitidas pelo portal, mas as positivas ainda eram expedidas no sistema presencial.

Ficha limpa

Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, com redação conferida pela Lei Complementar 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) ou proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Também não podem ser eleitos os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até oito anos após o cumprimento da pena.

Fonte: TJRJ