No domingo das Eleições 2020, 15 de novembro, ao mesmo tempo em que milhões de eleitores vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores de suas cidades, será realizada a auditoria de funcionamento sob condições normais de uso das urnas eletrônicas, também conhecida como Votação Paralela.
A auditoria começa com o sorteio de quatro urnas de Santa Catarina, no dia anterior às eleições, 14 de novembro, às 9h, na sede da OAB/SC – rua Pascoal Apóstolo Pítsica, nº 4860, Agronômica, em Florianópolis. Além dessas, serão sorteadas também outras oito urnas que serão auditadas mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, no ambiente da própria seção eleitoral.
Na sequência do sorteio, o juiz eleitoral de cada seção sorteada para a Votação Paralela irá lacrar a caixa da urna eletrônica, assinando o lacre juntamente com representantes dos partidos e coligações interessados, e encaminhá-la à sede OAB/SC, que sediará todas as etapas do evento em 2020, graças a uma parceria celebrada com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O TRE-SC providenciará o meio de transporte da urna, podendo haver o acompanhamento pelos partidos políticos – em Santa Catarina, a tradição é de que o transporte seja acompanhado pela Polícia Militar. As urnas sorteadas serão substituídas. Todo esse procedimento será registrado e documentado por meio de ata circunstanciada assinado pelo juiz eleitoral, pelo representante do Ministério Público e pelos fiscais dos partidos presentes, os quais poderão acompanhar todas as fases.
Ainda no dia 14 de novembro, na OAB/SC, cédulas serão preenchidas pelo Grupo de Trabalho Pedal Cidadão, ciclistas voluntários, que já participaram em 2016 e 2018 na capital atuando no recolhimento das mídias dos locais de votação e as conduzindo até o local de totalização. As cédulas para uso na Votação Paralela conterão números correspondentes aos candidatos e também a votos nulos, de legenda e em branco. Após o preenchimento, serão guardadas em urnas de lona posteriormente lacradas e depositadas em local seguro.
No dia da eleição, às 7h, após a emissão do relatório Zerésima – comprovando que a urna não possui votos para nenhum candidato ou partido -, serão iniciados os trabalhos de auditoria, que se estendem até às 17h, mesmo horário da votação oficial no país. Tudo isso ocorre com o intuito de comprovar que o voto digitado pelo eleitor na urna é exatamente o mesmo que foi escrito na cédula de papel. Tudo é realizado em um ambiente monitorado e fiscalizado.
A ordem de votação deverá ser aleatória em relação à folha de votação. O objetivo é comprovar a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à Auditoria de Votação Eletrônica, conforme as cédulas e o registro digital dos votos apurados.
Na hipótese de 2º turno em Joinville, Florianópolis e Blumenau, na véspera, dia 28 de novembro, haverá novo sorteio e no domingo, 29 de novembro, a operação de auditoria se repetirá. Poderão participar como entidades fiscalizadoras os representantes dos partidos políticos, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil. O evento também é aberto aos demais interessados, como imprensa e sociedade civil, que poderão acompanhar os procedimentos.
A Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas é presidida pelo juiz Marcelo Pons Meirelles, integrante do Pleno do TRE-SC, e conta com 6 servidores da Justiça Eleitoral catarinense: Gonsalo Agostini Ribeiro, secretário; Fabiano Marcelino Vieira; Luiz Antônio Ribeiro; Giovanni Turazzi; Wiliam Leonardo dos Santos; e, Juliana Felipe Bartras. Além disso, o procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol atuará em nome do Ministério Público. O juiz substituto do Pleno, Renato Boabaid, integrará a Comissão na qualidade de membro suplente. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, Paulo Fretta, está coordenando os trabalhos pela Seccional catarinense.
A Votação Paralela é um procedimento utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2002. Em todas as edições, comprovou a ausência de fraude nos equipamentos. Confira mais detalhes sobre a auditoria na Resolução do TSE nº 23.603 de 2019.
Fonte: TRE-SC