Ao comemorar 15 anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se consagra como uma instituição sedimentada. Referência para o Judiciário, ele não é fundamental apenas para o funcionamento de todo o Sistema de Justiça, mas também por participar e apoiar atividades em todos os entes públicos do País. Porém, a construção do órgão guarda uma história de superação de dificuldades e enfrentamento de resistências, contra ações que pretendiam reduzir a competência e limitar o campo de atuação do Conselho.
Uma das principais batalhas vencidas pelo CNJ foi concluída no dia 8 de fevereiro de 2012, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) n. 4638. Ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a ação questionava pontos da Resolução CNJ n. 135, que, em 2011, uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, entre outras providências.
O julgamento demandou a realização de três sessões, tendo as duas primeiras ocorrido nos dias 1º e 2 de fevereiro. A história é lembrada por Emilia Maria Rodrigues da Silva, que aponta aquele momento como um divisor de águas na história do CNJ. Bacharel em Direito e atuando no CNJ desde 2008, ela acompanhou todo o processo de implantação do órgão. “O julgamento da Medida Cautelar na ADI 4638 foi, sem dúvida, o maior desafio enfrentado na história do órgão”, afirma.
Segundo ela, existia o risco real de o CNJ ver enfraquecida, ou até mesmo anulada, sua atuação correicional disciplinar. “Caso fosse declarada a inconstitucionalidade da Resolução 135, o CNJ não teria a mesma dimensão que possui”, avalia. Desde o dia 19 de dezembro de 2011, estava estabelecida grande expectativa em torno do julgamento.
Naquela data, o relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, havia deferido parcialmente medida liminar, a ser referendada pelo Plenário, para suspender dispositivos da norma questionada. O julgamento colegiado da liminar na ADI 4638 contra pontos da Resolução CNJ n. 135 entrou na pauta do STF em fevereiro do ano seguinte.
O Plenário do STF votou cada um dos pontos questionados pela AMB. Por maioria de votos, os ministros validaram inclusive o artigo 12, considerado o mais polêmico. Esse dispositivo garante que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.
No julgamento, a constitucionalidade da Resolução CNJ n. 135 foi defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do então presidente Ophir Cavalcanti; pela Advocacia-Geral da União (AGU), cujo titular, à época, era Luís Inácio Adams; e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que estava sob o comando de Roberto Gurgel.
Em 2019, a norma confirmada por julgamento do STF virou livro. Um dos autores, João Murta, é servidor do CNJ desde 2009. Ao lado do então conselheiro Valdetário Monteiro e do advogado Antonio Oneildo Ferreira, o servidor do CNJ consolidou as regras para condução de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em um manual.
Este texto faz parte da série comemorativa dos 15 anos do CNJ. Conheça aqui outros momentos dessa história.
Jeferson Melo, Lenir Camimura Herculano e Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias