Em Goiás, atividades presenciais na Justiça do Trabalho seguem suspensas

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Foto: TRT18
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Devido ao aumento de casos de covid-19 verificado neste início de ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) prorrogou a suspensão das atividades presenciais até o dia 28 de fevereiro. A decisão foi tomada pelo Comitê de Retomada dos Serviços Presenciais do TRT18 e levou em consideração dados sobre a velocidade de contágio da Covid-19, que ainda apresenta números elevados.

Em 18 de janeiro, o órgão já havia editado portaria suspendendo as atividades presenciais. Com a prorrogação, o funcionamento das Varas do Trabalho goianas, dos gabinetes e das unidades administrativas do TRT18 devem continuar a observar as regras da Portaria TRT 18ª n. 678/2020 até o dia 28 de fevereiro.

Fica mantida a recomendação aos magistrados e às magistradas de que as audiências presenciais já designadas para o período sejam convertidas em telepresenciais ou, no caso de impossibilidade, adiadas, ocasião em que será observada a etapa atualmente vigente na respectiva unidade. A nova portaria também atualizou as etapas de retomada de serviços presenciais vigentes em cada cidade-sede do estado, tendo em vista alterações no Mapa de Riscos emitido pela Secretaria estadual de Saúde, regredindo seis cidades para a Etapa Vermelha, incluindo a cidade de Goiânia, entre outras alterações.

Funcionamento

Os serviços estão sendo prestado de forma remota, com audiências e sessões realizadas inteiramente de forma telepresencial. Além disso, a execução presencial dos serviços considerados essenciais está restrita ao mínimo necessário.

O atendimento ao público nesse período continua a ser feito por e-mail, telefone ou Balcão Virtual, os quais estão disponíveis na aba Contato do site do TRT18. No Balcão Virtual, a pessoa é atendido via videoconferência, podendo ver e falar com um atendente da Vara do Trabalho ou de outra unidade pela qual deseja ser atendido.

 

Já a entrega de documentos essenciais, como CTPS e outros documentos necessários ao exercício imediato de direitos trabalhistas e previdenciários, como celebração de novo contrato de trabalho, saque de FGTS e recebimento de seguro-desemprego, continua a ser feita por meio de agendamento telefônico prévio. A entrega será feita na entrada do edifício, com observação das cautelas devidas para evitar aproximação pessoal.

Fonte: TRT18

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