A Vara Criminal, Infância, Juventude e Interditos da Comarca de Entre Rios (BA), localizada a 143 quilômetros de Salvador, realizou uma audiência de instrução criminal por meio de videoconferência. O Titular da unidade, Juiz José de Souza Brandão Netto, acredita que esta é a primeira do estado e pode ter sido uma das primeiras do Brasil.
“Estou tentando evitar que fiquemos nos resumindo, na Vara Criminal, a mandar prender ou soltar réus e responder a Habeas corpus, por quatro, cinco meses ou mais, por causa dessa pandemia. Enquanto isso, os homicídios, violência e crimes, no geral, não param. É preciso tocar o processo, com audiências, para o finalizarmos e buscarmos a paz social, que é finalidade da jurisdição”, destacou o magistrado.
A audiência de instrução criminal foi realizada na terça-feira (5/5), por meio do aplicativo Lifesize, que está sendo utilizado pelo Poder Judiciário da Bahia para a realização de audiências, sessões e reuniões. Um dia antes da audiência, o assessor Paulo André de Oliveira Silva fez contato com os envolvidos para testar a ferramenta e evitar contratempos.
No caso de Entre Rios, uma acusação de crime relacionado a drogas, o réu estava preso há 9 meses e foi interrogado de dentro do presídio. A defesa pediu a liberdade do acusado, mas o Ministério Público se manifestou contra.
“Assim que o laudo na substância tida por entorpecente chegar, será aberto o prazo de alegações finais, ou seja, conseguimos adiantar um processo, dentro das nossas possibilidades, apesar de algumas dificuldades”, explicou o Juiz José de Souza Brandão Netto. Para ele, mesmo com algumas dificuldades, é possível tentar designar as audiências. “Pior vai ser o acúmulo de processos, posteriormente, se não adiantarmos agora”, enfatiza.
Conforme o Decreto Judiciário nº 276, estão permitidas a realização de audiências de conciliação e instrução, por videoconferência, nas Varas da Justiça Comum, nas Varas do Sistema Estadual dos Juizados Especiais Cíveis, nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc’s) e no Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento. Nesta sexta-feira (8), o Decreto nº 282 incluiu, entre as unidades autorizadas, os Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública.
Fonte: TJBA