ES: Retorno gradual do trabalho presencial iniciou em 12/8 com atividades internas

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Foto: TJES
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) iniciou, em 12 de agosto, a retomada de suas atividades presenciais, que foi dividida em três fases e seguirá o estabelecido no Ato Normativo nº 88/2020, assinado pelo presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa. ​Os serviços jurisdicionais serão restabelecidos de forma gradual, enquanto houver a necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e esse retorno só está sendo possível devido à aquisição dos equipamentos de proteção individual e da melhoria do mapa de risco editado pela Secretaria Estadual de Saúde.

​Na fase inicial do retorno, que vai do dia 12 ao dia 23 de agosto, serão realizadas apenas atividades internas de magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários do Poder Judiciário,​que devem adotar todas as medidas de segurança, como uso de máscaras para ingresso e permanência, higienização das mãos e manter distância de pelo menos 1,5m de outras pessoas.

​Além disso, a temperatura corporal será medida na entrada das unidades judiciárias, não sendo permitido o ingresso de quem estiver com temperatura igual ou superior a 37,5ºC e/ou sintomas gripais visíveis. Aqueles que pertencem ao grupo de risco devem continuar adotando, preferencialmente o trabalho remoto, em todas as fases.

​Nessa primeira fase não haverá atendimento ao público, exceto por meio eletrônico e os julgamentos continuarão a ser realizados de maneira virtual. O atendimento a membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados públicos e privados, entre outros profissionais, se inicia no dia 24 de agosto, fase intermediária do retorno, mediante agendamento.

Os prazos processuais serão reiniciados no dia 28 de setembro, fase final, quando será permitido o acesso de todos os jurisdicionados aos prédios do Poder Judiciário Estadual e serão retomadas audiências presenciais desde que observadas as medidas de segurança e as normas técnicas de biossegurança, sendo recomendado, sempre que possível, a realização de atos por videoconferência.

Leia aqui a íntegra do Ato Normativo nº 88/2020

Fonte: TJES