Com debate sobre o tema “Justiça e Império: Portugal e o ultramar nos séculos XVI a XIX”, teve início na sexta-feira (18/2) a segunda edição do Núcleo de Estudos em História e Memória, realizado como extensão universitária pela Escola Paulista da Magistratura, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A exposição inaugural foi ministrada pelo professor Nuno Camarinhas, da Universidade Nova Lisboa.
O diretor da Escola, desembargador José Maria Câmara Júnior, fez o lançamento do segundo volume da coletânea História e Memória, que reúne, em duas edições dos Cadernos Jurídicos, 25 artigos de integrantes da primeira edição do Núcleo de Estudos em História e Memória. Coordenadora do Núcleo, a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani ressaltou o intercâmbio de conhecimentos alcançado na primeira edição do núcleo e sua relevância institucional.
Ela adiantou que, na nova edição, além dos encontros mensais, serão desenvolvidos três módulos temáticos relacionados às bibliotecas, museus e arquivos. “Pretendemos valorizar ainda mais os relevantes assuntos relacionados à história e memória do patrimônio cultural do Tribunal de Justiça para o aprimoramento da instituição e o fortalecimento da sensação de pertencimento que deve estar presente em cada magistrado e servidor.”
História
Nuno Camarinhas apresentou um panorama sobre a Justiça em Portugal e em suas colônias desde o século XVI até o século XIX, destacando o papel central da Justiça, sua especialização precoce em relação a outros reinos europeus e a seleção técnica dos magistrados. Ele lembrou que o Antigo Regime era baseado na centralidade do Direito e que o rei era o juiz supremo, responsável por estabelecer ou administrar a Justiça, e era coadjuvado por juristas, que passaram a adquirir formação especializada nas universidades a partir da Idade Média e a ocupar um lugar central junto ao monarca.
Camarinhas retratou também a ampliação e a descentralização da jurisdição, exercida pelos juízes letrados nomeados pelo rei, lembrando que nesse período não havia uma distinção entre os poderes e os juízes concentravam diversas capacidades, incluindo funções administrativas cotidianas como garantir a qualidade da água das fontes ou quantidades suficientes de sementes em uma vila.
O professor salientou a importância de estudar a Justiça desse período para repensar algumas noções, como o absolutismo na Idade Moderna, frisando que a presença do rei era difusa e limitada, diante da dificuldade de se chegar a diferentes pontos do território, e que o poder era delegado àqueles que aplicavam o Direito régio nas jurisdições. E ainda destacou a existência, em outras partes do território, da Justiça administrada por senhores donatários e pelos juízes ordinários, eleitos, que não conheciam o Direito Romano e que muitas vezes nem sabiam ler.
Fonte: TJSP