Esmal inova em curso pioneiro para magistrados de Alagoas

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Terça, 07 de Outubro de 2008

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e a Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal) realizarão entre os dias 24 de outubro e 14 de novembro, o “I Curso de Aperfeiçoamento Para Fins de Vitaliciamento e Promoção dos Magistrados” do Poder Judiciário, primeiro curso credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) no Estado, destinado a juízes interessados no aperfeiçoamento intelectual e progressão na carreira pelo critério de merecimento.

O curso terá como temática central as modificações no Código de Processo Penal, estudando a sistemática processual anterior, as condicionantes éticas e deontológicas, bem como as conseqüências administrativas e adequação do Poder Judiciário para responder aos novos requisitos. As aulas acontecerão sempre às sextas-feiras, de 8h às 11h40 e das 14h às 17h40 e, aos sábados, das 8h às 11h40, na sede da Esmal, localizada na Rua Cônego Machado, 1061, Farol.

As inscrições podem ser feitas na secretaria da Esmal, entre os dias seis e 23 de outubro, de segunda à quinta-feira, das 14h às 20h e, nas sextas-feiras, de 8h às13h. O aluno também poderá fazer a inscrição pela internet, por meio do site www.esmal.tj.al.gov.br ou pelos telefones 3221-2658 e 3326-1995 (ramal 35).

Com carga horária de 40 horas-aula, o curso será composto pelas disciplinas: Alterações no Código de Processo Penal; Sistemática Processual Anterior: Análise de Sua Evolução Histórica; Modificações no Processo Penal e Adequação do Poder Judiciário; Ética e Deontologia; e Metodologia do Trabalho Científico.

Para aprovação do aluno no curso, será exigida da freqüência igual ou superior a 75% da carga-horária e nota mínima 6,0 (seis). A avaliação será feita em artigo científico elaborado pelo aluno, com tema por ele escolhido, constante do conteúdo programático, contendo de 5 a 10 laudas, observando-se as normas a serem fornecidas pela Coordenação do Curso, no prazo máximo de 30 dias após o término do Curso. Os juizes aprovados obterão certificado de conclusão do curso e aqueles que obtiverem a freqüência e não apresentarem o trabalho, terão direito apenas a um certificado de freqüência.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJAL