O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) funcionará em esquema de plantão, de 12h as 18h, durante o recesso da Justiça que começa neste sábado (20/12) e termina no dia 6 de janeiro. Nesse período, o CNJ atenderá as demandas consideradas urgentes, tais como: mandados de segurança, suspensão de atos, habeas corpus, entre outras que precisem de uma atuação imediata do judiciário.
O recesso está previsto na Resolução nº. 08, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 29 de novembro de 2005. A Resolução determina que os poderes judiciários da União, formados pela justiça federal, do trabalho e tribunais superiores, funcionem em esquema de plantão atendendo apenas as demandas de urgência. O regulamento está de acordo com a Lei Federal 5.010/1966 e foi criado para padronizar o atendimento da Justiça nacional durante o período.
LB/SR
Agência CNJ de Notícias