A Justiça Federal do Amapá, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), que se dispõem a uma atuação conjunta para solução consensual das demandas na área da saúde no Amapá, obtiveram compromisso do Estado do Amapá e do Município de Macapá de se engajarem no propósito conciliatório, integrando esforços para concretização do direito fundamental à saúde.
Nesse sentido, no âmbito da Seção Judiciária do Amapá, foi assinada, no dia 15 de julho, uma portaria conjunta para regulamentar o Termo de Cooperação, firmado no mês de junho, entre a Justiça Federal do Amapá, por meio do Núcleo Estadual de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos e Cidadania (Nucon/AP); o Ministério Público Federal (MPF/AP), mediante a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão; e a Defensoria Pública da União (DPU/AP). O termo estabelece um procedimento comum entre os órgãos para a busca de solução consensual na fase pré-processual das demandas de saúde.
Para a viabilização da estratégia conciliatória, além da portaria que regulamenta o Termo de Cooperação entre a Justiça Federal, o MPF e a DPU; foi firmado também outro termo pelo governador do Estado do Amapá, Waldez Góes, o prefeito de Macapá, Clécio Luís, além dos secretários de saúde estadual e municipal. O objetivo é fixar o fluxo a ser seguido pelos órgãos e detalhar as atribuições de cada um.
Na prática, a cooperação vai funcionar da seguinte forma: quando o Nucon/AP, o MPF/AP ou a DPU/AP receberem uma demanda de saúde, o primeiro passo será a triagem de documentos e o contato com a equipe da área de saúde (municipal, estadual ou federal) responsável pela prestação do serviço naquele caso específico. Esse contato servirá para fornecer os subsídios técnicos à instrução do caso e encaminhamento, se possível, à solução. De acordo com o Termo de Compromisso, os governos estadual e municipal comprometem-se a informar quem são os servidores responsáveis por cada setor, os quais serão acionados por telefone ou meio eletrônico durante o atendimento ao cidadão.
Se o problema não for solucionado na sala de atendimento ao cidadão, a demanda será encaminhada, por meio de reclamação pré-processual, ao Nucon da Justiça Federal do Amapá. O núcleo marcará audiência de conciliação em data próxima, compatível com a urgência exigida pelo caso, disso intimando os interessados. Caso a questão não seja solucionada, serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
Desjudicialização
A judicialização da saúde é reflexo de um sistema de saúde deficitário, que não consegue dar concretude ao direito fundamental respectivo. Os atos firmados representam uma alternativa protetiva do direito fundamental à saúde, buscando-se uma celeridade não encontrada na marcha processual decorrente do devido processo legal e fomentando o diálogo entre os envolvidos, Poder Público e cidadãos.
Fonte: TRF1