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A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) visa à articulação e à atuação conjunta entre órgãos públicos que trabalham com a fiscalização, o controle e a inteligência como forma de aperfeiçoar o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro por meio dos eixos de prevenção, repreensão, capacitação e difusão.

A Enccla foi instituída em 2003 e é coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. Tal grupo de trabalho participou ativamente na elaboração e na reforma de diversas medidas legislativas importantes, tais como a Lei de Combate à Corrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) e a Lei contra os Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integra o grupo de instituições públicas engajadas com a Enccla, que reúne cerca de 70 órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal, estadual, e, em alguns casos, municipal, além do Ministério Público. Recentemente, organizações da sociedade civil e instituições acadêmicas passaram a participar da ENCCLA, por meio de envio de propostas que, caso selecionadas, podem dar origem a futuras Ações.

Coordenados pela Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, os trabalhos desenvolvidos pela Estratégia são concretizados por meio de Ações, elaboradas e pactuadas anualmente pelos seus membros. A partir de cada Ação, é criado um grupo de trabalho composto por vários órgãos e instituições, segundo a definição temática e e assuntos institucionais correlacionados, com intuito de alcançar um ou mais produtos predefinidos.

A Enccla tem a seguinte estrutura: Plenária, Gabinete de Gestão Integrada (GGI), Grupos de Trabalho Anual e Secretaria Executiva. Na Plenária, ocorrida, de forma geral, na última semana do mês de novembro de cada ano, os participantes da Estratégia aprovam as Ações do ano em curso e as do ano seguinte, além de recomendações e declarações.

Desde 2011, o CNJ participa de inúmeras Ações da Enccla, em especial, daquelas que tenham como objeto a coleta de dados e/ou estatísticas relacionadas ao Poder Judiciário; a recuperação de ativos; a coordenação entre órgãos e agentes públicos para enfrentamento dos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro; o incremento da efetividade dos sistemas preventivos, sancionadores e de justiça, entre outras.

Em compasso com a Ação da Enccla nº 4/2015, que tem como objetivo o desenvolvimento de estratégia nacional para o efetivo cumprimento da Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), o CNJ editou a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a acessibilidade, integralidade e integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira no âmbito do Poder Judiciário e instituiu o Ranking da Transparência, que visa avaliar o grau de informação que os tribunais brasileiros disponibilizam aos cidadãos.

Gabinete de Gestão Integrada (GGI) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compõe o GGI, grupo de órgãos e entidades responsável por acompanhar a execução das metas estipuladas pela Enccla. Além de tal atribuição, no âmbito do GGI, o CNJ pode participar de grupos temáticos (lavagem de dinheiro e corrupção), organizados com o objetivo de propor ações que serão debatidas na Plenária.

Entre as iniciativas do CNJ no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, está a formulação de questionários que possibilitaram a coleta de dados relativos aos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e de improbidade administrativa junto aos Tribunais.

Além de tal medida, a fim de favorecer a adoção de política de gestão de ativos, o CNJ criou o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), que consolida as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais em todo o território nacional, e elaborou o Manual de Bens Apreendidos que visa, entre outros objetivos, auxiliar magistrados na alienação antecipada de bens apreendidos, sequestrados ou arrestados em ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

O CNJ criou o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que contém informações sobre processos já julgados e identifica pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido condenadas por improbidade administrativa, nos termos da Lei de Improbidade administrativa (8.429, de 2 de junho de 1992).