banner web1260x260 das comissões do CNJ. Fundo verde com textos em preto

Competência

I – deliberar sobre normas que assegurem à unidade de auditoria interna e aos servidores, no desempenho de atividades de auditoria, a atuação independente e com proficiência;

II – decidir sobre a realização de Ações Coordenadas de Auditoria, sugeridas pelo Comitê de Governança e Coordenação do SIAUDJud ou por iniciativa própria;

III – aprovar e dar conhecimento aos tribunais e conselhos do Plano Anual de Ações Coordenadas de Auditoria; e

IV – emitir recomendações ou determinações decorrentes das Ações Coordenadas de Auditoria.

Composição (Portaria n. 178/2019)

. Conselheiro Mauro Pereira Martins (presidente)