banner web1260x260 das comissões do CNJ. Fundo verde com textos em preto

Competência

I – propor estudos que visem à democratização do acesso à Justiça;

II – monitorar as políticas judiciárias de custas, despesas processuais e assistência judiciária gratuita;

III – promover ações voltadas a ampliar a conscientização sobre direitos, deveres e valores do cidadão;

IV – propor parcerias com os demais Poderes, setores e instituições para aperfeiçoamento dos serviços judiciais;

V – disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva no Judiciário, em universidades, faculdades, centros de pesquisas, bem como junto às funções essenciais à Justiça e associações de classe; e

VI – propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988.

Composição 

. Conselheiro Sidney Pessoa Madruga (presidente)
. Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
. Conselheiro Márcio Luiz Coelho de Freitas