Na última sexta-feira, 24/8, foi realizada, na Vara de Execuções Penais do DF – VEP/DF, cerimônia inaugural de implantação do projeto “Ler Liberta”, no âmbito do sistema penitenciário local. O projeto, que visa à remição da pena pela leitura, é desenvolvido pela VEP em conjunto com a Secretaria de Educação, Secretaria de Segurança Pública, Subsecretaria do Sistema Penitenciário – Sesipe e Polícia Militar do DF.
Regulamentado por meio da Portaria 10/2016 da VEP/DF, o projeto atende a Recomendação 44 do CNJ e busca incrementar a ressocialização dos sentenciados por meio da leitura, além de propiciar a redução do período de detenção, por meio da remição da pena. Idealizado para alcançar 100% da população carcerária, inicialmente irá priorizar aqueles que não estão remindo pena pelo estudo ou pelo trabalho interno.
Participaram do evento, a 1ª Vice-Presidente do TJDFT, desembargadora Sandra De Santis – representando o Presidente do TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira -; o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do DF, desembargador Roberval Belinati; os juízes assistentes da 1ª Vice-Presidência e da Corregedoria do TJDFT, Omar Dantas e Osvaldo Tovani, respectivamente; o juiz Diretor do Fórum Mirabete, Ricardo Norio Daitoku; os juízes da VEP, Leila Cury, Vinícius Santos Silva, Bruno Macacari e Valter André Araújo; o Secretário de Educação Júlio Gregório Filho; o Subsecretário da Sesipe Celso Wagner; o defensor público Guilherme Panzenhagem; membros do MPDFT e professores vinculados ao Centro Educacional 1 de Brasília – a quem compete a coordenação e certificação das atividades do projeto.
Na ocasião, as autoridades presentes foram uníssonas em ressaltar que a importância dessa atividade intelectual na ressocialização das pessoas presas se sobrepõe à remição da pena, contribuindo na aquisição de novos conhecimentos, no estímulo à reflexão e na construção de uma consciência crítica.
Funcionamento
Segundo a Portaria 10/2016, para aderir ao projeto, primeiramente o reeducando deve requerer autorização ao Núcleo de Ensino do estabelecimento prisional onde cumpre pena. É admitida a remição de pena pela leitura, na proporção de 4 dias de pena para cada obra literária efetivamente lida e avaliada, até o limite anual de 48 dias. Apenas são admitidas para fins de remição da pena, as obras literárias constantes do rol emitido e atualizado periodicamente pelo Centro Educacional 1 de Brasília. O reeducando terá o prazo de 30 dias para realizar a leitura de cada obra literária, e para fins de aproveitamento das horas dedicadas à leitura será submetido a avaliação presencial, acompanhada por, pelo menos, um servidor do estabelecimento prisional e um representante do Centro Educacional 1 de Brasília.
Fonte: TJDFT