Exigência para preenchimento de cadastros do sistema socioeducativo começa este mês

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O preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS) e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) passará a fazer parte do dia-a-dia de juízes das Varas da Infância e da Juventude em todo o país. A exigência começa a partir deste mês.

Segundo a juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marina Gurgel a nova versão do CNACL atende às reivindicações de muitos magistrados, que viam a versão anterior como um segundo sistema de acompanhamento processual. “Agora temos um sistema que visa fundamentalmente à execução de medidas e à internação provisória, dotado de funcionalidades que simplificam bastante seu preenchimento”, disse.

A juíza ressaltou que a extração de guias, com a correta alimentação do CNACL, trará uma importante funcionalidade que é a consulta ao adolescente no cadastro. “O que é de vital importância para os magistrados, que poderão saber antecipadamente se o adolescente que responde à ação socioeducativa em sua vara e se já tem guia expedida em seu nome em qualquer outra vara do país”, ressaltou.

O CNACL, conforme Marina Gurgel,  permitirá a elaboração de relatórios que ficarão disponíveis aos interessados (pesquisadores, tribunais, coordenadorias, e outros) e poderão ser extraídos por períodos, de modo a permitir análises comparativas. Portanto, para ela, o sistema “atende ao princípio da intervenção precoce, possibilitando a identificação e localização de guias para unificação e cumprimento de medidas”.

Inspeções – A Resolução nº 188/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que alterou a Resolução nº 77/2009 – determina aos juízes da infância e juventude, com competência para a execução de medidas socioeducativas, a realização de inspeções bimestrais nas unidades de internação e de semiliberdade sob sua responsabilidade. Com as alterações, permanece a inspeção semestral para os programas de atendimento em meio aberto, enquanto que as inspeções obrigatórias nos programas de atendimento socioeducativo em meio fechado passaram a ser bimestrais.

Caso seja constatada qualquer irregularidade na unidade, o magistrado adotará providências necessárias para o adequado funcionamento desses locais, inclusive acionando o Ministério Público e Defensoria Pública, a depender da gravidade dos problemas.

Feita a inspeção, o juiz terá que preencher, até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre de referência, formulário eletrônico disponível no site do CNJ. Nele, o magistrado cadastrará dados gerais (como, por exemplo, a data da informação, o bimestre/ano de referência e o estabelecimento) e referentes à administração do local (autoridade e sua área de formação), além de informações relativas à estrutura física e funcionamento da própria unidade, sobretudo quanto à existência de atividade pedagógica e equipe técnica.

O juiz avaliará, nas inspeções, se os direitos dos adolescentes em cumprimento de medida estão sendo observados, além de anotar, com base no livro de ocorrências e prontuários da unidade, eventuais ocorrências, tais como mortes, rebeliões e fugas, com anotações das providências e encaminhamentos realizados pelo magistrado.

Adolescentes em conflito com a lei – O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) foi implantado pelo CNJ para auxiliar os juízes no controle da aplicação das medidas socioeducativas e permitir a consolidação de dados nacionais relativos às medidas socioeducativas aplicadas e aos adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais em todo o país. Este cadastro, que já existia, foi atualizado na forma de extração das guias de internação provisória e de execução, temporária ou definitiva, a fim de operacionalizar o cumprimento das mediadas socioeducativas.

As guias contêm a identificação processual do adolescente, com informações quanto à data da sentença e à medida que foi aplicada. Com a emissão das guias de execução e internação provisória através do CNACL, será possível o controle dos adolescentes em cumprimento de medidas e internação e a formação de um banco de dados nacional que poderá ser consultado pelo usuário em qualquer parte do país.  possibilitando a identificação dos adolescentes com vias geradas e o status de cada guia, para providências que agilizarão eventual unificação de medidas e cumprimento de medidas socioeducativas, sem prejuízo do controle destes adolescentes.

O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei pode ser acessado no site do CNJ, assegurado o acesso exclusivamente aos usuários autorizados, por se tratarem de informações sob segredo de Justiça, sem prejuízo do acesso aos relatórios do sistema, que não identificam o adolescente.

Capacitação – As normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas estão dispostas nas Resoluções nº 191/2014 e nº 165/2012. De acordo com essas normas, a organização do curso de capacitação anual para magistrados e servidores, referente aos dois cadastros (CNIUIS e CNACL), compete às Corregedorias-Gerais dos tribunais, com o auxílio das Coordenadorias da Infância e Juventude.

Ainda conforme as resoluções, o CNACL será administrado e fiscalizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, além da gestão local a ser realizada pelas coordenadorias da Infância e Juventude e pela Corregedoria Geral de cada Tribunal de Justiça.

Os demais cadastros do sistema da infância e da juventude continuarão a ser gerenciados, no CNJ, pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Edilene Cordeiro
Agência CNJ de Notícias