A Fábrica de Blocos instalada no pátio da unidade prisional de Sorriso (420km a norte de Cuiabá), resultado de um contrato de aproveitamento de mão de obra estabelecido entre o Governo do Estado de Mato Grosso, a Fundação Nova Chance e a empresa privada Andraski & Alves, tem produzido 1.100 blocos por dia, abastecendo o crescente mercado da construção civil na cidade e região, tornando-se referência de qualidade no produto ofertado.
Nesse sentido, já foram comercializados blocos para diversas construções no município, inclusive uma maternidade modelo, bem como para a construção de um muro na unidade feminina da Comarca de Sinop (500km a norte da Capital).
Os presos participantes do projeto recebem remuneração mensal equivalente a 3/4 do salário mínimo, sem vínculo empregatício, além do benefício da remição da pena (a cada três dias trabalhados desconta-se um da pena a cumprir – LEP, art. 126, § 1.º), e os valores são depositados pela empresa para a Fundação Nova Chance e essa, por sua vez, se encarrega de transferir para as contas bancárias abertas em nome dos reeducandos.
A empresa tomadora do serviço fornece aos presos trabalhadores equipamento de proteção individual (EPI) e uniforme, em observância às normas de segurança ao trabalho e, ainda, uma vez obtido benefício legal de progressão de regime ou outro equivalente, os participantes são encaminhados para o mercado de trabalho extra muros.
A fábrica deve observar todos os requisitos previstos na Lei Complementar n. 291, de 26/12/2007, do Decreto n. 1.478/2008, da Portaria n. 12/2010/GAB/SEJUSP, de 12/02/2010 e Decreto 2.895/2010, além das disposições da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).
Fonte: TJMT