Conforme a Portaria CNJ n. 59 de 23 de abril de 2019, o Comitê Gestor Nacional é parte da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
Integrantes
I – o Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, que o coordenará;
II – o Secretário Adjunto Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ;
III – o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ;
IV – um representante do Superior Tribunal de Justiça – STJ;
V – um representante do Conselho da Justiça Federal – CJF;
VI – um representante do Tribunal Superior do Trabalho – TST;
VII – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;
VIII – um representante do Tribunal Superior Eleitoral – TSE;
IX – um representante do Superior Tribunal Militar – STM; e
X – os representantes eleitos coordenadores dos Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça.
Atualmente, os tribunais eleitos são: TJTO, TJBA, TJDFT, TJSP, TJRJ, TJRS, TRF-5, TRT-5, TRE-SP e TJM-SP.
Competências
I – consolidar e divulgar padrões e diretrizes para a execução dos trabalhos voltados ao desenvolvimento da revisão, monitoramento e avaliação da Estratégia Nacional;
II – fomentar os trabalhos dos Comitês Gestores dos Segmentos, com vistas à revisão, execução, monitoramento e avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
III – consolidar a proposta final de revisão da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, a ser apresentada à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ e aos presidentes dos tribunais para aprovação;
IV – promover reuniões, encontros e workshops para desenvolvimento dos trabalhos;
V – estabelecer diretrizes para comunicação da estratégia;
VI – monitorar e avaliar os resultados da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
VII – apresentar à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ os resultados das propostas de revisão e avaliação da Estratégia Nacional e as informações sobre os trabalhos dos Comitês Gestores dos Segmentos;
VIII – zelar pelo alinhamento estratégico de todos os segmentos de Justiça com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
IX – sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; e
X – zelar pela observância dos princípios participativos no processo de formulação da Estratégia Nacional, nos termos da Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016.