STJ
Metas Nacionais aprovadas pelo STJ para 2022:
Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2022, 99% dos processos distribuídos até 31/12/2017 e 95% dos processos distribuídos em 2018.
Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2022, 99% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2019 e 90% das ações distribuídas em 2020.
Meta 5: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento, até 31/12/2022.
Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2022, 99% dos recursos oriundos de ações coletivas distribuídos a partir de 01/01/2015.
Meta 7: Garantir tempo médio de 365 dias da afetação à publicação do acórdão dos recursos repetitivos.
Meta 9: Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.
Meta 10: Implementar, durante o ano de 2022, as ações* do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal.*Juízo 100% Digital; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); Codex.
- Meta 12: Identificar e julgar 65% dos processos relacionados às ações ambientais, distribuídos até 31/12/2021.
Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2022 – STJ