Metas Nacionais aprovadas pelo STJ para 2022:

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

  • Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2022, 99% dos processos distribuídos até 31/12/2017 e 95% dos processos distribuídos em 2018.

  • Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2022, 99% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2019 e 90% das ações distribuídas em 2020.

  • Meta 5: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento, até 31/12/2022.

  • Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2022, 99% dos recursos oriundos de ações coletivas distribuídos a partir de 01/01/2015.

  • Meta 7: Garantir tempo médio de 365 dias da afetação à publicação do acórdão dos recursos repetitivos.

  • Meta 9: Realizar ações que visem à difusão da cultura da inovação em suas diversas dimensões e nas interações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, no âmbito do Poder Judiciário.

  • Meta 10: Implementar, durante o ano de 2022, as ações* do Programa Justiça 4.0 nas unidades jurisdicionais do tribunal.*Juízo 100% Digital; Balcão Virtual; Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); Codex.

  • Meta 12: Identificar e julgar 65% dos processos relacionados às ações ambientais, distribuídos até 31/12/2021.

Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário 2022 – STJ