GMF completa 10 anos de atuação em Rondônia

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Foto: TJRO
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Superlotação, condições precárias, violência e violação aos direitos humanos são problemas comuns nas unidades prisionais brasileiras e que tornam a administração do sistema penitenciário um desafio para o poder público. Com índices de violência crescentes, o planejamento das ações de entes da União e Estado, responsáveis pela gestão dessas políticas públicas, ganhou, há uma década, um reforço na consolidação de estratégias de atuação para o setor: a criação em todo o país do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (GMF). Em Rondônia, o grupo de trabalho foi instituído no dia 15 de janeiro de 2010, e, ao longo de dez anos, ampliou a atuação com ações que vão desde o acompanhamento direto das políticas executadas pelo Estado até a destinação de recursos para atender projetos sociais que trabalham a ressocialização.

O pontapé inicial para a criação do GMF, em todo país, foi a Resolução CNJ nº 96, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no dia 27 de outubro de 2009. O documento assinado pelo então presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, instituiu o Programa Começar de Novo, que tinha por objetivo estabelecer ações de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e dos que cumprem medidas ou penas alternativas. Para garantir a eficácia no monitoramento do cumprimento de metas, o CNJ previu que os estados organizassem grupos presididos por magistrados.

Com histórico de unidades prisionais violentas, cenários de massacres que chocaram o mundo, dentre eles as tragédias no Urso Branco, em 2002, que terminou com a morte de 27 presos, e 2004, que resultou em 12 presos mortos, o sistema prisional em Rondônia, em 2009, ainda era acompanhado de perto pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização do Estados Americanos (OEA), quando o grupo foi criado. O Estado de Rondônia era constantemente denunciado por violações aos direitos humanos por conta da situação das unidades. Avaliar esse cenário caótico do sistema prisional foi o primeiro desafio do GMF, que começou sob a presidência do então juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Álvaro Kalix Ferro. Para o magistrado, “a criação e instalação do grupo trouxe um olhar mais atencioso ao sistema prisional, tão caótico e deficitário, na busca de sua humanização e de observância dos direitos constitucionalmente assegurados”. Kalix atuou, a seguir, no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (DMF), do Conselho Nacional de Justiça.

Membro do GMF em Rondônia desde a criação, o juiz da Vara de Execuções Penais, Sérgio William Domingues Teixeira, lembra que o Grupo buscou, inicialmente, produzir um diagnóstico antes de estabelecer suas ações. “Nós começamos com base no que determinava a resolução a prover os estudos, trabalhos necessários para que o GMF funcionasse da forma mais adequada possível, com pouca estrutura, mas fomos avançando”, diz. O magistrado destaca que a criação do GMF fortaleceu o sistema que trata da execução penal. “Pela Lei de Execução Penal, monitorar e fiscalizar o sistema sempre foi uma atribuição do Judiciário, que prevê uma espécie de corregedoria no sistema prisional. Mas antes do GMF havia desencontro de informações, não existia um órgão centralizador de todos os dados”, explica o juiz, que atualmente é coordenador do grupo.

Há dois anos à frente da Vara de Execuções Penais e membro do GMF, o juiz Bruno Darwich acredita que a função do Grupo vai além de ser um fórum de debates dentre os envolvidos na gestão do sistema. “Muitas das soluções de que necessita o sistema carcerário dependem do Poder Executivo, e o GMF tem a função de fazer a interlocução entre os poderes”, explica. Para o magistrado, a atuação do grupo já trouxe muitos resultados positivos, dentre eles o percentual de presos provisórios, que em Rondônia atingiu o menor índice do país. “Esse resultado se deve também ao GMF, pois, dentre suas atribuições, estão a de controlar e acompanhar os índices dessas prisões”, disse.

Eixos

Os eixos de atuação do GMF foram fortalecidos e ampliados em 2015, com a Resolução CNJ nº 214. Neste mesmo ano, relatórios apontavam como resultados do trabalho realizado pelo grupo, propostas construídas em conjunto com o Executivo para melhorar o sistema, que vão desde a cobrança por novas vagas em unidades de todo o Estado até medidas para garantir a contratação de mão de obra presidiária e egressa, em consonância com o Projeto Começar de Novo.

A inspeção em unidades prisionais é, também, um importante eixo de atuação do grupo, que acompanha e fiscaliza a execução das obras realizadas pelo Estado e produz relatórios. Em um parecer, datado de 2016, o grupo apontou a existência de elementos suficientes para a interdição do presídio Ênio Pinheiro, em Porto Velho, dias após uma briga entre facções dentro da unidade resultar na morte de oito presos. O juiz aposentado Renato Bonifácio, que chegou a presidir o Grupo, recorda que a mediação do GMF para atender as recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos trouxe benefícios ao Estado. “Nossa função maior era auxiliar as comarcas do interior e capital, no sentido de verificar demandas no tocante ao que precisava e fazer a gestão interferiu muito para a construção de novas vagas”, lembrou.

Penas pecuniárias

Outro foco do grupo é auxiliar na destinação dos recursos provenientes de penas pecuniárias. As verbas, depositadas nas contas da Vara de Execuções Penais, já viabilizaram projetos sociais em diferentes áreas. A compra de um equipamento de ressonância magnética para o Hospital de Amor, que trata pacientes com câncer, é um exemplo da união de todas as comarcas para juntar recurso da ordem de 2 milhões de reais, viabilizados pelo GMF.

Um investimento recente das penas pecuniárias foi destinado diretamente para a ressocialização. Trata-se da construção do Escritório Social de Atenção à Pessoa Egressa, um espaço para o acolhimento e apoio ao reeducando em meio aberto. O propósito é o desenvolvimento de atividades sob a perspectiva da corresponsabilidade dentre os poderes públicos estadual e municipal, Poder Judiciário e ministérios públicos estadual e federal, de maneira educativa e ressocializadora, pautada no respeito aos direitos humanos e na correlação entre direitos e deveres, inerentes à condição de cidadania. Um convênio com a Universidade Federal de Rondônia também prevê atendimento jurídico gratuito para essa população por meio da construção, no mesmo espaço, do Núcleo de Práticas Jurídicas.

A juíza da Vara de Penas e Medidas Alternativas, Kerley Alcântara, diz que, apesar dos obstáculos a serem superados, muitos resultados positivos já foram produzidos com a atuação do grupo. “Saímos de um cenário de violência institucional muito grande, com massacres no Urso Branco e incidentes gravíssimos de violação e direitos humanos, como a superlotação carcerária. O TJ, via GMF, tem uma ação de diálogo muito franco com as instituições e construído um novo padrão humanizado para a execução de pena no Estado de Rondônia. Graças à cooperação de juízes abnegados e vários atores que participaram do grupo estamos mudando a cara da execução de pena”, disse

Perspectivas

Em Rondônia, o grupo trabalha para garantir uma reestruturação que deve proporcionar maior visibilidade às ações. Outras medidas em andamento devem garantir a modernização dos presídios em todo o país, por meio de ações previstas do programa Justiça Presente, coordenadas pelo Departamento Nacional de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF). Dentre os eixos de trabalho estão a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e a sistematização de inspeções em unidades. “O GMF e o DMF conferem uma racionalidade à atuação da justiça criminal, produzindo mais eficácia”, avaliou o titular da VEP, Bruno Darwich.

Para o presidente do GMF, desembargador José Antonio Robles, o caminho traçado pelos dirigentes anteriores sedimentou o trabalho vigilante do grupo para com o sistema prisional. “Com o apoio de todos os setores – Governo do Estado, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal – podemos assegurar o cumprimento da Carta das Nações Unidas, de 1948, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos”, defendeu.

Fonte: TJMT