As pessoas que visitam unidades prisionais de Goiás estão livres da obrigatoriedade de se despir completamente, saltitar e fazer agachamento durante as revistas pessoais. As mudanças foram determinadas pela Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agsep), em atendimento a recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público de Goiás, que consideraram vexatórios os métodos anteriormente adotados.
As novas diretrizes estão na Portaria nº 435 da Agsep, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 19 de julho. Ela regulamenta os procedimentos de revista e de entrada de visitantes nos estabelecimentos carcerários, com ênfase no respeito aos direitos humanos.
O Artigo 11 da Portaria, por exemplo, proíbe qualquer ato que obrigue o visitante a se despir, ficar agachado, dar saltos, submeter-se a exames clínicos invasivos – a exemplo do toque íntimo – ou “qualquer atitude ofensiva à sua dignidade humana ou à sua honra”.
O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), elogiou as mudanças promovidas pela Agsep, mas observou que os procedimentos continuarão a ser fiscalizados.
“É extremamente positivo que a Agência Goiana de Execução Penal tenha alterado o procedimento de revista de familiares de apenados. A situação anterior, na qual os familiares eram obrigados, inclusive, a se despir, era insustentável, vexatória e atentatória aos mais comezinhos direitos dos familiares. A partir de agora, espera-se que os ditames da nova portaria possam se converter em realidade nos estabelecimentos goianos. O CNJ continuará fiscalizando para que situações dessa natureza não se repitam”, disse o magistrado.
Os métodos de revista pessoal que antes constrangiam os visitantes foram denunciados ao DMF/CNJ pelo promotor de Justiça de Goiás, Haroldo Caetano, que também entregou um vídeo com flagrantes da situação. Diante da denúncia, o juiz Luciano Losekann, em despacho de março deste ano, cobrou explicações da Agsep e encaminhou o vídeo ao procurador- geral de Justiça do Estado de Goiás, “para adoção de medidas que entender pertinentes, pois as imagens revelam inaceitável violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
A partir de então, o Ministério Público de Goiás passou a recomendar providências à Agsep, incluindo a elaboração de nova norma regulamentando os procedimentos de revista, o que veio a ser cumprido com a edição da Portaria nº 435, de 19 de julho.
A portaria em questão manteve a utilização, nas revistas, de aparelhos detectores de metais, como o Raio-X. Além disso, definiu que trajes os visitantes deverão usar para não ser submetidos a procedimentos de revista mais rigorosos. Os homens deverão vestir, preferencialmente, “calça e/ou bermuda abaixo do joelho, camiseta sem gola polo e tênis de solado fino semelhante ao usado em futebol de salão, ficando vedado uso de camiseta com botões”.
Já as mulheres, devem trajar, preferencialmente, “vestidos de malha ou tecido semelhante, sem decote e abaixo do joelho ou calça de malha e blusa de malha ou tecido semelhante, sem decote e de chinela rasteira ou sandália baixa”.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias