O Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 2009.10.00.001052-0) requerido pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (ADPERJ), foi extinto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão plenária desta terça-feira (28/04). O julgamento para decidir sobre a retomada do imóvel do Poder Judiciário usado pela Defensoria Pública do Estado foi prejudicado porque o Governo do Rio de Janeiro já havia devolvido ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o imóvel localizado no Beco da Música, na Praça XV de Novembro, no Centro, sem que o CNJ tenha sido informado da decisão.
No local funcionava, desde 1994, a Defensoria Pública, onde trabalhavam 40 defensores no acompanhamento de processos em trâmite das 52 Varas Cíveis, 15 Varas da Fazenda Pública, 12 Varas de Execuções Penais e seis Varas de Família. Agora, o prédio está liberado para ampliação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cabendo ao Governo do Estado achar novo espaço para a Defensoria Pública.
Durante a discussão do assunto, na sessão plenária desta terça-feira (28/04), o advogado Evandro Pertence na defesa do Judiciário carioca, disse que foi contratado sem custas. Como no processo não havia ato administrativo informando o fato, o Conselho Nacional de Justiça decidiu encaminhar ofício aos Tribunais de Justiça de todo o país solicitando que seja informado quando da contratação de escritório de advocacia e que o contrato e as razões da contratação sejam apresentados.
EF/SR
Agência CNJ de Notícias