O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou na quarta-feira (4/11) a primeira reunião do grupo de trabalho criado para atualização e melhorias do Banco Nacional de Monitoramento das Prisões (BNMP 2.0) – plataforma digital que, desde 2018, reúne dados sobre pessoas presas ou procuradas pela Justiça.
O grupo é formado por representantes do CNJ, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Corregedorias de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Federal e Departamento Penitenciário Nacional (Depen). E atuará para revisar as regras de negócio da plataforma e responder a desafios na operacionalização do sistema.
“Desde 2019, o CNJ vem coletando informações junto a todos os tribunais com jurisdição criminal no país acerca do funcionamento do BNMP. E esse substrato traz um diagnóstico inicial de orientação para os trabalhos do GT “, explicou o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), conselheiro Mário Guerreiro. Entre os desafios apontados, estão temas como integração, padronização de cadastros, regras para expedição de peças, funcionalidades para a notificação de cumprimento de prisão e de alimentação de dados por órgãos externos quanto a prisões e solturas.
Segundo o juiz e coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, o objetivo é discutir estratégias para ampliar funcionalidades e a abrangência do sistema, que atualmente monitora dados exclusivamente relativos a prisões. Entre as propostas, está a de agregar informações para o acompanhamento e fiscalização de todas as medidas judiciais que acarretem restrição da liberdade, seja por meio de prisão ou não. “Com isso, a plataforma passa a alcançar, inclusive, as medidas protetivas da violência doméstica, bem como todas as alternativas penais que evitem prisão provisória, como a monitoração eletrônica, permitindo uma melhor gestão dessas situações em seus respectivos fundamentos.”
Segundo Lanfredi, a alteração habilitará funções de métrica do tempo de acompanhamento dessas medidas e a elaboração de uma folha de antecedentes criminais de âmbito nacional. “O sistema será reescrito, em regime de colaboração com os tribunais, na recém lançada Plataforma Digital do Poder Judiciário, que valida o Programa Justiça Digital 4.0, enquanto ação política e estratégica para a integração de todos os tribunais do país.”
Atualização
A análise conduzida pelo grupo de trabalho também deve considerar as repercussões no BNMP da Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública, e da Lei nº 13.694/2019, que aperfeiçoa a legislação penal. Serão também avaliados os impactos desse conjunto normativo nas rotinas das varas criminais e varas de execução penal, bem como nas disposições das Resoluções CNJ nº 113/2010 e nº 251/2018, com sugestão de revisões para maior eficiência do Judiciário.
A proposta envolve ainda análise quanto à integração de dados com diferentes plataformas do campo da segurança pública, permitindo uma atuação conjunta para que polícias e agências possam acessar o sistema e colaborar com o fornecimento de subsídios e dados. Haverá, ainda, integrações entre os próprios sistemas do Judiciário, como é o caso do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) – ferramenta tecnológica do Judiciário que centraliza a gestão de processos de execução penal no país e cujas ações de aprimoramento e expansão compõem o campo de atuação do Programa Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil), com apoio do Depen.
O relatório final dos trabalhos do GT será apresentado em 60 dias e a elaboração do novo sistema ficará sob supervisão técnica do desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e do juiz auxiliar da presidência do CNJ Adriano da Silva Araújo.
BNMP
Instituído pela Lei nº 12.403/2011 e regulamentado pela Resolução CNJ 251/2018, o Banco Nacional de Monitoramento das Prisões (BNMP) foi adotado pelo Conselho Nacional de Justiça diante do estado inconstitucional de coisas do sistema prisional brasileiro declarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347. A ferramenta possibilitou a criação de um cadastro nacional com informações processuais e pessoais de todos os presos sob custódia do Estado, viabilizando, pela primeira vez, o acesso a informações sistematizadas sobre quantos presos o país tem, onde estão e a razão do encarceramento.
Marília Mundim
Agência CNJ de Notícias