Desde que foi implantada no Rio Grande do Sul, em agosto de 2015, o procedimento da audiência de custódia iniciou como projeto piloto em Porto Alegre. No fim do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a questão por meio da Resolução 213/2015. O documento detalha a apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente e possui dois protocolos de atuação — um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura.
A norma estabeleceu, ainda, que os tribunais teriam 90 dias para implantar as audiências em todo território nacional a partir de 1º de fevereiro de 2016, data em que a resolução entrou em vigor. Assim, a partir de maio, as audiências de custódia terão que ser realizadas em todas as comarcas do estado.
Para estudar a viabilidade da implantação, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) instituiu um grupo de trabalho para analisar e elaborar de que forma o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) cumprirá a resolução. Na sexta-feira (11/3), o GT reuniu representantes da Susepe, da Polícia Civil, da Brigada Militar, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil com o objetivo de discutir a realidade das instituições envolvidas na questão, segundo o juiz-corregedor José Luiz Leal Vieira, coordenador do grupo.
Proposta – “O trabalho desse grupo envolve uma série de reuniões para conhecermos as diversas realidades, o ponto de vista das demais instituições que serão impactadas pelas audiências de custódia. Atualmente, estamos num período de finalização, próximos do encaminhamento de uma proposta à consideração da Corregedora-Geral da Justiça. Mas ainda devemos realizar outras reuniões”, disse.
A implantação das audiências de custódia no interior não será uma tarefa fácil, por exigir parceria com as demais instituições, na opinião do juiz-corregedor Vanderlei Deolindo. “A impressão que tenho é que o modelo ideal estabelecido pela Resolução 213 do CNJ, neste momento, não tem condições de ser instituído”, disse. “É uma conclusão inarredável, pois a polícia civil não reúne condições estruturais de manter presos nas delegacias até o horário das audiências”, completou.
Uma das propostas em estudo é regionalizar as audiências. A medida seria apenas para os plantões, dado que no horário de expediente violaria, em tese, o princípio do juiz natural, segundo o juiz-corregedor Alexandre de Souza Costa Pacheco. “A ideia que estamos cogitando seria para o regime do plantão, fora do horário de expediente. Durante o horário normal, caberia ao juiz natural realizar a audiência de custódia. Claro que há aspectos práticos a serem considerados, como a hipótese de o Juiz competente estar ocupado, em audiência ou em um júri ou não estar na comarca por motivo justificado. Nesses casos, caberia ao juiz substituto realizá-la”, ponderou. A conclusão do grupo será convertida em proposta de resolução a ser enviada para análise do Conselho da Magistratura.
Fonte: TJRS