Guia lançado no Ceará orienta como agir em situações de violência doméstica

Você está visualizando atualmente Guia lançado no Ceará orienta como agir em situações de violência doméstica
Arte: TJRN
Compartilhe

O declínio do número de encaminhamentos de solicitações de medidas protetivas ao Poder Judiciário durante o período de isolamento social provocado pela pandemia do novo coronavírus não significa necessariamente que a violência doméstica e familiar contra a mulher diminuiu, pois pode estar havendo subnotificação. O alerta é da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CE-Mulher) do Tribunal de Justiça do RN, que acaba de publicar um guia de orientação para mulheres em situação de violência durante a pandemia.

O guia busca informar a população e todas as mulheres que estão sofrendo algum tipo de violência sobre como agir e ter acesso às instituições de atendimento e proteção durante a pandemia. São formas de violência, por exemplo, se a mulher estiver sendo ameaçada, agredida, obrigada a fazer sexo ou estiver sendo perseguida, vigiada ou controlada.

A cartilha destaca que o Sistema de Justiça continua em funcionamento neste momento, assim como as Polícias Civil e Militar. Caso a vítima esteja em uma situação emergencial deve ligar para o 190, a qualquer dia ou horário. Caso não seja uma emergência, ela pode ligar para o 180 ou procurar uma delegacia de polícia. A cartilha também explica quais são as medidas protetivas de urgência e o que fazer caso o agressor as descumpram.

O Guia traz diversos contatos para denúncias, registros de ocorrência, orientação jurídica, apoio do Ministério Público e informações da Justiça.

Informe

Além do guia de orientação, a Coordenadoria produziu também um Informe Técnico para esclarecer toda a rede de proteção e de enfrentamento da violência doméstica e familiar sobre como estão sendo feitos os atendimentos durante a pandemia de modo a facilitar o acesso à informação e consequentemente possibilitar uma resposta mais rápida e eficiente à mulher que vivencia situação de violência doméstica nesse momento.

O documento destaca que fatores como estresse pelo confinamento, dificuldades financeiras, nervosismo, ansiedade, sobrecarga de trabalho são questões que aumentam as tensões, o que pode desencadear conflitos, brigas e agressões verbais e físicas – o que não justifica nem diminui o teor da violência, ressalta a Coordenadoria.

A CE-Mulher alerta ainda que o agressor pode aproveitar esse momento para usar informações falsas e desencorajar a mulher a denunciar as agressões.

As duas publicações foram elaboradas pelo juiz Deyvis Marques, responsável pela Coordenadoria, e integrantes da equipe: Emília França de Brito, Raquel Ramos Campos e Leandro Januário.

Números

A CE-Mulher constatou uma redução no número de pedidos de medidas protetivas encaminhadas por delegacias de polícia ao Judiciário quando comparado o primeiro mês da suspensão das atividades presenciais da Justiça e demais órgãos (18 de março a 17 de abril) com o período imediato anterior (18 de fevereiro a 17 de março): foram 330 pedidos contra 342, redução de 3,5%.

Do mesmo modo, houve uma redução no número de medidas protetivas concedidas pelo Poder Judiciário durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em comparação ao mesmo período do ano passado. Entre os dias 19 de março a 30 de abril de 2020 foram concedidas 311 medidas, enquanto no mesmo período de 2019 haviam sido 372, uma redução de 16,4%.

CE-Mulher ressalta que pode estar havendo subnotificação dos casos, diante do contexto da pandemia. “O cenário atual pode aumentar a probabilidade de reincidência ou de escalada das agressões contra mulheres, a depender dos fatores de riscos identificados na relação entre vítima e agressor”, diz o Informe Técnico da Coordenadoria.

A CE-Mulher também constatou um indicador de crescimento nos feminicídios, pois até o dia 4 de maio foram distribuídos sete casos em 2020, contra 16 em 2019 e outros 16 em 2018. Isso representa uma média de 1,75 casos por mês em 2020 contra 1,33 nos anos anteriores.

As estatísticas foram compiladas pela Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN.

Fonte: TJRN