Indeferido pedido contra autorização para transferência de presos

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O plenário do CNJ indeferiu pedido de juiz do Estado do Amazonas que questionava a legitimidade da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça para autorizar as transferências de presos para lá, no pedido de providências 42.  

O plenário do CNJ indeferiu pedido de juiz do Estado do Amazonas que questionava a legitimidade da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça para autorizar as transferências de presos para lá, no pedido de providências 42. O juiz informava que, por determinação da Corregedoria do Tribunal, os magistrados estavam impedidos de determinar a transferência de presos para o estado sem ter antes sua autorização. Argumentava que a decisão de transferir não é questão administrativa, mas jurídica. 

O relator do caso, conselheiro Jirair Meguerian, não aceitou a argumentação, lembrando que a transferência de presos tem aspectos administrativos, como a existência de vagas no sistema, e foi acompanhado por unanimidade.