A partir de agora, os conciliadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Fortaleza, a exemplo do que já ocorre com os do interior do estado do Ceará, também serão indicados pelo juiz titular da unidade judiciária respectiva e nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará. O mandato será de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período. A medida é assegurada pela Lei Estadual 14.155/08, sancionada recentemente pelo Governador Cid Gomes com base em resolução do TJCE.
A partir de agora, os conciliadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Fortaleza, a exemplo do que já ocorre com os do interior do estado do Ceará, também serão indicados pelo juiz titular da unidade judiciária respectiva e nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará. O mandato será de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período. A medida é assegurada pela Lei Estadual 14.155/08, sancionada recentemente pelo Governador Cid Gomes com base em resolução do TJCE.
Para o juiz Michel Pinheiro, titular do Juizado Especial da comarca de Tauá, o Tribunal de Justiça optou por reconhecer a necessidade de considerar a autodeterminação dos juízes, pois estes conhecem as peculiaridades de cada unidade judiciária em que atuam.
Segundo Michel Pinheiro, a relação de confiança entre juízes e servidores é essencial para o desempenho das atividades forenses. Nomeações de parentes para o cargo já são vedações impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Com isso, a eficiência é prestigiada e toda a sociedade ganha", diz Michel Pinheiro, ao reconhecer a iniciativa do Pleno do TJCE .
Salto de Qualidade – "Foi uma excelente medida e, certamente, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais darão um salto de qualidade na prestação jurisdicional à sociedade cearense", afirma o juiz de Direito Mário Parente Teófilo Neto, titular da 2ª Turma das Turmas Recursais do Fórum Dolor Barreira.
Mário Parente entende que a medida vai ao encontro das expectativas dos magistrados titulares dos Juizados, que poderão exercer maior controle de sua unidade judiciária, tendo em vista o serviço desenvolvido pelos conciliadores". Ele acredita que os juízes "deverão desenvolver maior esforço para indicar pessoas realmente comprometidas e capacitadas para o trabalho de conciliação das causas nos Juizados da Capital e das comarcas no Interior no Estado".
"São grandes as responsabilidades dos conciliadores na prestação de serviços à sociedade e a qualidade desses serviços será atribuída, também, ao magistrado. Na medida em que o conciliador não se apresentar com grande produção, o magistrado que o indicou estará comprometido com essa indicação", ressalta o juiz.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJCE